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GABARITO : LETRA C
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a autonomia do Estado e seus Municípios;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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soberania é diferente de autonomia ne? Entao pq a "B" esta certa ?
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Soberania Nacional - Constituição Federal - Apenas a República Federativa do Brasil possui;
Autonomia - Estados e Municípios.
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Art. 10 . A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II- referendo;
III - iniciativa popular.
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Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a autonomia do Estado e seus Municípios; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
OBS.: Lembrando que se difere da CF, posto que possui o princíio da AUTONOMIA ao invés do da soberania.
CF: SOCIDIVAPLU
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: ACIDIVAPLU