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ID
2275240
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Entre os princípios fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos na Constituição são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a autonomia do Estado e seus Municípios;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

  • soberania é diferente de autonomia ne? Entao pq a "B" esta certa ?

  • Soberania Nacional - Constituição Federal - Apenas a República Federativa do Brasil possui;

    Autonomia - Estados e Municípios.

  • Art. 10 . A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com

    valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II- referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a autonomia do Estado e seus Municípios; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

    OBS.: Lembrando que se difere da CF, posto que possui o princíio da AUTONOMIA ao invés do da soberania.

    CF: SOCIDIVAPLU

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: ACIDIVAPLU