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Acredito que a alternativa "e" esteja incompleta. É defeso não só ao Estado e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, como também à União e ao Distrito Federal, como dispõe o caput do artigo 19 da CF.
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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DEFESO = PROIBIDO, NÃO PODE, VEDADO
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Correta: Letra E
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
A) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
B) Art. 12. § 1º Os Municípios podem ter símbolos próprios. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 09, de 2013)
C) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
D) Art. 14. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, devem preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
E) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos;
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Correta: Letra E
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
A) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
B) Art. 12. § 1º Os Municípios podem ter símbolos próprios. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 09, de 2013)
C) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
D) Art. 14. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, devem preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
E) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos;
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É sempre bom lembrar que defeso é sinônimo de proibição.