A) ERRADO. ART. 33, § 4°. A eleição dos Deputados Estaduais realiza-se, simultaneamente, com a dos Deputados Federais e Senadores.
B) ERRADO. a Assembleia se compõe de Deputados, representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto e por sufrágio universal.
C) CERTO.
D) ERRADO. Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e de Contas, ao Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
E) ERRADO. Art. 50. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.
Correta: Letra C
A) Art. 33. § 4º A eleição dos Deputados Estaduais realiza-se simultaneamente com a dos Deputados Federais e Senadores.
B) Art. 33. A Assembleia Legislativa se compõe de Deputados, representantes do povo do Estado do Rio Grande do Norte, eleitos por sufrágio universal e voto direto e secreto.
C) Art. 33. § 2º O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis (36), é acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (12).
D) Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado, Comissão ou Mesa da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
E) Art. 50. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.