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ID
2275249
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Em relação aos tributos estaduais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:  federal
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    B) Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    D) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E) CERTO: Art. 149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

    bons estudos

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. INCORRETO

    Cabe à Lei Complementar FEDERAL regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra. INCORRETO

    Item errado. Veja o teor do artigo 145, §2° da Constituição e da Súmula Vinculante 29.

    CF/88. Art. 145

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    c) o Estado pode instituir contribuições de melhoria, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. INCORRETO

    Item errado. As TAXAS são instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    d) sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. INCORRETO

    Item errado - vide teor do artigo 145, §1° da Constituição.

    CF/88Art. 145. (...)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    e) o Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social. CORRETO

    Correto. É o teor do artigo 145, §1° da Constituição.

    CF/88Art. 149.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Portanto, gabarito letra “E”.

    Resposta: E

  • DO SISTEMA TRIBUTÁRIO- CE/RN

    A ) ERRADO:

    na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. CE/RN ( Art. 93. Adota-se O QUE DISPUSER A lei complementar federal).

    B) ERRADO:

    as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra ( Art 92 § 2°. As taxas NÃO PODEM ter base de cálculo própria de impostos. )

    C) ERRADO:

    o Estado pode instituir contribuições de melhoria( TAXAS), em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Art 92 II - taxas, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços

    públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    D) ERRADO:

    sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal ( PESSOAL) e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. (CE/RN- Art. 92 § 1°.)

    E) CERTO:

    Art. 94. O Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para

    custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.

  • A questão está desatualizada. Isso porque a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, alterou a redação do art. 94 da CERN.

    A redação atual possui o seguinte texto:

    Art. 94. O Estado e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 29, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    Sendo assim, a letra "e" também está errada, de acordo com a NOVA redação da Constituição Estadual.

  • CE/RN - Art.81, § 16, II:

    II – a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019).