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ID
2276401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento a respeito da repartição de competências na Constituição Federal de 1988, por meio de Súmula Vinculante, no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) INCORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    B) INCORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 46   

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    C) INCORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    D) CORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    E) INCORRETA:

     

    A competência legislativa em matéria ambiental é CONCORRENTE. Nela, a União edita normas gerais, e os Estados e DF irão complementá-las

     

    Pela literalidade do art. 24 da CF, a competência legislativa dos Municípios NÃO é a concorrente, mas sim a SUPLEMENTAR (art. 30, II,CF/88).

     

    Portanto, os Municípios podem suplementar a legislação federal em matéria ambiental.

     

    Os Municípios não podem exercer a competência legislativa plena na falta de normas gerais da União, pois tal competência só foi dada ao Estados e ao DF (art. 24 da CF/88).

     

    No caso da competência plena dos Estados, a superveniência de norma geral federal não revoga a lei estadual, apenas suspende sua eficácia.

  • LETRA D

     

    Fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais: como o interesse é local, a competência é dos Municípios.

     

    Ricardo Vale

  • Mesmo sem saber a súmula, o camarada poderia acertar pensando assim: Isso é INTERESSE LOCAL, portanto competência do MUNICÍPIO ;)

     

    GABA D

  • E) INCORRETA

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • A questão versa sobre a repartição de competências, as quais estão elencadas nos artigos 21 ao 24 da Constituição Federal, além dos julgados e entendimentos sobre o tema.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 49 aduz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "B" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 46 aduz que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    A alternativa "C" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 39 aduz que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Ou seja, a União não intervém na fixação dos vencimentos dos militares dos Estados.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula Vinculante nº 38, que aduz justamente que é do Município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    A alternativa "E" está errada, pois a proteção do meio ambiente é competência comum de todos os entes federativos, conforme o artigo 23, VI, da CRFB.

    "O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]"

    Gabarito: Letra "D".