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ALTERNATIVA CORRETA: D.
A) INCORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
B) INCORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
C) INCORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
D) CORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
E) INCORRETA:
A competência legislativa em matéria ambiental é CONCORRENTE. Nela, a União edita normas gerais, e os Estados e DF irão complementá-las
Pela literalidade do art. 24 da CF, a competência legislativa dos Municípios NÃO é a concorrente, mas sim a SUPLEMENTAR (art. 30, II,CF/88).
Portanto, os Municípios podem suplementar a legislação federal em matéria ambiental.
Os Municípios não podem exercer a competência legislativa plena na falta de normas gerais da União, pois tal competência só foi dada ao Estados e ao DF (art. 24 da CF/88).
No caso da competência plena dos Estados, a superveniência de norma geral federal não revoga a lei estadual, apenas suspende sua eficácia.
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LETRA D
Fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais: como o interesse é local, a competência é dos Municípios.
Ricardo Vale
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Mesmo sem saber a súmula, o camarada poderia acertar pensando assim: Isso é INTERESSE LOCAL, portanto competência do MUNICÍPIO ;)
GABA D
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E) INCORRETA
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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A questão versa sobre
a repartição de competências, as quais estão elencadas nos artigos 21 ao 24 da
Constituição Federal, além dos julgados e entendimentos sobre o tema.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a Súmula Vinculante
nº 49 aduz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
A alternativa "B" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 46 aduz que a definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União.
A alternativa "C" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 39 aduz que compete
privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Ou seja, a União não intervém na fixação dos vencimentos dos militares dos Estados.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula Vinculante nº 38, que aduz justamente que é do
Município a competência para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
A alternativa "E" está errada, pois a proteção do meio ambiente é competência comum de todos os entes federativos,
conforme o artigo 23, VI, da CRFB.
"O Município é competente para legislar sobre meio ambiente
com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento
seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados
(art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de
8-5-2015, Tema 145.]"
Gabarito: Letra "D".