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ID
2276425
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imóvel pertencente a partido político

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "d": 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Art. 150. [...]§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Preferia não ter lido isso. Eu pago e não é pouco.

  • Vamos comentar cada um dos itens:

    a) O imóvel só é imune quando alugado a terceiro se o valor do aluguel for destinado às atividades essenciais do partido político (Súmula Vinculante 52)

    b) Se a receita do aluguel não for aplicada em prol das atividades partidárias, de fato não seria imune ao IPTU, mas não é indiferente a destinação e – como visto no item “A” – pode, sim, ser imune.

    c) A imunidade dos partidos políticos atinge, sim, suas fundações. (Comodato é um empréstimo gratuito.)

    d) O item reproduz o entendimento da Súmula Vinculante 52. É a resposta da nossa questão!

    e) Não existe condições do locatário para que o imóvel seja ou não imune. 

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos comentar cada um dos itens:

    a) O imóvel só é imune quando alugado a terceiro se o valor do aluguel for destinado às atividades essenciais do partido político (Súmula Vinculante 52)

    b) Se a receita do aluguel não for aplicada em prol das atividades partidárias, de fato não seria imune ao IPTU, mas não é indiferente a destinação e – como visto no item “A” – pode, sim, ser imune.

    c) A imunidade dos partidos políticos atinge, sim, suas fundações. (Comodato é um empréstimo gratuito.)

    d) O item reproduz o entendimento da Súmula Vinculante 52. É a resposta da nossa questão!

    e) Não existe condições do locatário para que o imóvel seja ou não imune. 

  • A imunidade dos partidos políticos, incluindo suas fundações, compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos partidos. Com esse conhecimento, podemos analisar melhor cada alternativa.

    a) permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, independentemente da destinação que se dê aos aluguéis recebidos.

    ERRADO. A destinação dos aluguéis recebidos deve estar relacionada com as finalidades essenciais do partido. Caso contrário, não há imunidade.

    b) não permanece imune ao IPTU, sendo indiferente se a destinação dos aluguéis recebidos se dá em prol das atividades partidárias ou não.

    ERRADO. Caso a destinação dos aluguéis recebidos estivesse relacionada com as finalidades essenciais do partido, haveria imunidade. Logo, é fundamental saber qual a destinação dos recursos auferidos com o aluguel.

    c) não permanece imune ao IPTU se houver um comodato do imóvel para uma fundação sem fins lucrativos, mesmo que ela tenha sido instituída pelo próprio partido.

    ERRADO. Se a fundação foi instituída pelo próprio partido político, ela também seria beneficiária da imunidade. No caso, também deve seguir as mesmas regras para os partidos políticos, ou seja, a imunidades abrange o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais da entidade.

    d) permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade.

    CORRETO. Exatamente, para usufruir do benefício da imunidade os recursos auferidos com os aluguéis devem ser aplicados nas atividades essenciais da entidade.

    e) permanece imune ao IPTU desde que o locatário seja pessoa jurídica sem fins lucrativos e, portanto, não exerça atividade econômica.

    ERRADO. Não há necessidade de realizar nenhuma análise do locatário (pessoa que realiza a locação). A condição que deve ser satisfeita é a aplicação dos recursos nas atividades essenciais da entidade.

    Resposta: D