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Letra D
CF/1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça) (fcc2016)
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR;
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA-
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI OU DECRETO
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, controle finalístico
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· Não tem personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
FONTE: QCONCURSOS
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Diante do artigo 84, inciso VI, alínea "b", por que a alternativa "A" está errada???
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Com todo o respeito, acho que banca errou feio nessa.
Sim, no tocante à ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO, a CF é clara. Sem problemas quanto a isso.
Agora, COMPETÊNCIA e ATRIBUIÇÕES, que eu saiba, depende de LEI, de iniciativa do chefe do Executivo.
Por isso, a mais correta seria a B.
Se os demais puderem me ajudar, fico grato.
Abs a todos.
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Complicada essa questão.
Mas para mim o está correto, letra "D":
Artigo 61, parágrafo 1º, "e" c/c artigo 84, VI, "a" da CF/88
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ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES, termos SINÔNIMOS para:
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, expressões cunhadas pela Constituição Federal ao se referir ao Decreto Autônomo, instrumento legal colocado a disposição dos Chefes dos Poderes Executivos para organizar a administração pública, atendidas as condições estampadas no texto constitucional.
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Questão mal feita, a letra A também está correta. E cobrar “alteração constitucional” não tem nada a ver; realmente houve (EC32/2001), mas há quase vinte anos.
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"quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" faltou isso para a letra D ficar correta
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Comentários:
a) ERRADA. A extinção ou criação de órgãos públicos não pode se operar via decreto, conforme a Constituição:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
b) ERRADA. Não somente a estruturação (entendida como organização), mas também o funcionamento é determinado por decreto, conforme alternativa “a”.
c) ERRADA. A estruturação pode ser feita por decreto, conforme alternativa “a”.
d) CERTA. Com a Emenda Constitucional 32/2001, houve alteração em nossa Carta Maior para inserir a regra transcrita na alternativa “a”.
e) ERRADA. Conforme alternativa “a”.
Gabarito: alternativa “d”
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Lei: Criação e Extinção
Decreto: Estruturações e as atribuições
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A questão
indicada está relacionada com a organização administrativa.
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Administração Pública Direta (entes): União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
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Administração Pública Indireta (entidades): Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- Descentralização:
realizada entre pessoas jurídicas diversas.
- Desconcentração:
distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (órgão
público).
- Órgão
público: não possui personalidade jurídica e não possui vontade própria.
Com base no
art. 1º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão público pode ser
entendido como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
Direta e da estrutura da Administração Indireta.
A) INCORRETA. Tanto a criação como a extinção de órgãos
públicos dependem de lei.
B) INCORRETA. A criação e a extinção de
órgãos públicos dependem de lei. Conforme indicado no artigo 84, Inciso VI, da
CF/88, em casos excepcionais a CF/88 admite a expedição de decreto regulamentar
para tratar da matéria de organização administrativa.
C) INCORRETA. Conforme explicado na letra
b), a CF/88 admite expedição de decreto para tratar de matéria de organização
administrativa.
D) CORRETA, com base no artigo 84, Inciso
VI, da CF/88.
E) INCORRETA. Tanto a criação quanto a
extinção dependem de lei.
Gabarito do Professor: D)