SóProvas


ID
2276431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, no que concerne a uma Agência Reguladora, que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: as agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias. Elas possuem mais independência e autonomia. Ademais, a nomeação de dirigentes é diferenciada: são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, cumprindo um mandato certo. Ao deixar a agência reguladora, o dirigente deve cumprir um período de quarentena: O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. É possível que a lei específica da agência executiva fixe prazos diferenciados, como o caso da ANEEL que fixa o prazo de quarentena de 12 meses. Durante o prazo acima exposto, o dirigente receberá remuneração compensatória equivalente ao do cargo que exerceu, em razão desse impedimento.  Essas agências exercem ainda o Poder Normativo.

     

    B) INCORRETA: exigência de concurso público e submissão ao regime estatutário, conforme Lei nº 10.871/2004.

     

    C) INCORRETA: correspondem à natureza jurídica de autarquias.

     

    D) INCORRETA: correspondem à natureza jurídica de autarquias.

     

    E) INCORRETA: exigência de concurso público e submissão ao regime estatutário, conforme Lei nº 10.871/2004.

  • Questão desatualizada, já existem agencias reguladoras com submissão ao regume estatutário (CLT).

  • Morrison, você pode citar alguma fonte/exemplo, por favor?

  • Segundo o livro de Direito Administrativo do Ricardo Alexandre:

     

    Regime de pessoal da Agencia Reguladora: 

     

    Atualmente, os servidores do quadro efetivo das agências reguladoras são ocupantes de cargos públicos e estão submetidos ao regime estatutário. Contudo, nem sempre foi assim. 

     

    O art. 1.º da Lei 9.986/2000 estabelecia o regime de emprego público para as agências reguladoras federais, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, tal dispositivo legal teve sua eficácia suspensa por meio da decisão cautelar do Ministro Marco Aurélio, no bojo da ADI 2.310-1/DF, sob o argumento de que as agências reguladoras, por desempenharem funções exclusivas do Estado (como a fiscalização e o exercício do poder de polícia), não poderiam prescindir da ocupação de cargos públicos, com os direitos e garantias a eles inerentes. Portanto, a flexibilidade própria ao regime de emprego público seria incompatível com as atividades fiscalizadoras exercidas pelas agências reguladoras.

     

    Em razão daquela decisão cautelar, o Presidente da República editou a Medida Provisória 155/2003, revogando expressamente o dispositivo legal cuja constitucionalidade era objeto de questionamento judicial, e passou a adotar o regime estatutário, próprio dos cargos públicos, para os servidores das agências reguladoras. Posteriormente, a referida Medida Provisória foi convertida na Lei 10.871/2004, e, com isso, a ADI 2.310-1/DF foi extinta por perda do objeto.

     

  • Apesar de atualmente todas possuírem forma de autarquia em regime especial, há bancas que, em conjunto com algumas doutrinas, entendem que elas possam ser criadas sobre outras formas previstas em lei. Esaf já teve uma questão desse tipo na prova da ANA em 2009.

     

  • Como órgaos públicos ligados à administração direta

     

    Há questões que apontam a possibilidade de agencias reguladoras como órgaos publicos, se alguém lembrar ou achar essa questão e puder contribuir, resolvi ela esses dias, fica a dica...

     

  • Sem mimimi...direto ao ponto galera!

     

    Agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo TODAS as características jurídicas das AUTARQUIAS comuns, mas que destas diferenciam pela presença de 2 peculiaridades:

    1. dirigentes estáveis, diferente da autarquia comum que é exoneráveis livremente pelo Poder Executivo.

    2. mandatos fixos, diferentemente das demais autarquias comuns que permanecem na função por prazo DETERMINADO.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza. 2017.

     

    Vamos pra cima galera!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Deus no comando!!! SEMPRE!!!! 

  • GABARITO A


    Características das agências reguladoras:

    -São autarquias sob regime especial

    -Criadas por lei

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos

    -Não estão subordinadas a nenhum outro Órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos


    bons estudos

  • Errei, marquei a "D".

    Pessoal, cuidado para não cometerem a mesma gafe que eu, de confundir Agência reguladora, com Agência executiva.

    Contudo aquelas não se confundem com agências executivas, pois essas são autarquias ou fundações que se qualificam como agência executiva por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração e por ter um plano de reestruturação, de acordo com ato discricionário privativo do Presidente da República (art. 51, Lei 9.649/98).

  • Colegas,

    A título de complementação, vale apontar que o art. 1º da Lei 9.986/00 prevê que as Agências Reguladoras terão relações de trabalho regidas pela CLT.

    Ocorre que essa previsão se deu em função da EC 19/98, que vigia à época dessa Lei, e extinguia o Regime Jurídico Único.

    Com a ADI 2.310, restaurou-se o Regime Jurídico Único, tornando obrigatória, no âmbito das autarquias federais, a aplicação da Lei 8.112/90.

    Ou seja, atualmente, a regra é a de que devem ser aplicados concurso público e regime estatutário no âmbito das Agências Reguladoras, principalmente porque são entidades com personalidade jurídica de direito público, com atuação no exercício do poder de polícia e regulação da atividade privada.

    Outro ponto muito importante relacionado à questão: as agências reguladoras têm natureza jurídica de autarquia, somente; no entanto, lembrem-se de que as agências executivas podem ser autarquias OU fundações públicas.

    Grande abraço!

  • A questão indicada está relacionada com a Agência Reguladora.

    - Lei nº 13.848 de 2019 – Agência Reguladora.

    As Agências Reguladoras controlam e fiscalizam as atividades de interesse da sociedade executadas por particulares ou por entidades privadas da Administração Pública Indireta. O poder normativo concedido às agências reguladoras não pode extrapolar os limites da lei.


    A)     CORRETA. As Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de autarquia – regime especial – e possuem autonomia. O regime diferenciado de tais Agências é oriundo da maior independência e autonomia que possui em relação aos entes da Administração Direta.

     

    B)     INCORRETA. As Agências Reguladoras possuem suas relações de trabalho regidas pela CLT, com base no art. 1º, da Lei nº 9.986 de 2000.

     

    C)     INCORRETA. Trata-se de autarquia – regime especial.

     

    D)    INCORRETA. Todas são autarquias com regime especial.

     

    E)     INCORRETA. As Agências Reguladoras obedecem o regime celetista.

     

    Gabarito do Professor: A)