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ID
2276437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.987/1995, no contrato de concessão,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    A) INCORRETA:

     

    Art. 26 da Lei 8.987/1995: "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente".

     

    B) INCORRETA:

     

      Art. 19 da Lei 8.987/1995:  Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas     consorciadas;

            II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;

            III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

            IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

     

    C) INCORRETA:

     

    Art. 23 da Lei nº 8.987/1995: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

          (...) IX - aos casos de extinção da concessão;

       

    D) INCORRETA: A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

     

    E) CORRETA: "Art. 27-A da Lei 8.987/1995: "nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. § 6º O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária"

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.  

    § 6   O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária.   

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Colegas,

    Segue a fundamentação legal de cada alternativa (Lei 8.987/95):

    A) Art. 26;

    B) Art. 19;

    C) Art. 23, IX;

    D) Art. 26, § 1º; e

    E) Art. 27-A.

    Grande abraço!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as concessões de serviços públicos, em especial, das disposições da Lei Federal n. 8.987/1995, que trata do regime de concessões e permissões de serviços públicos.

    A questão é bem direta, e exige do candidato o conhecimento da lei federal n. 8.987/1995, dentre os dispositivos que se cobra conhecimento tem-se o artigo 26, que versa sobre a possibilidade e condições da ocorrência de subconcessões. Neste sentido, tem-se a redação do dispositivo:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo concedente.
    §1º. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
    §2º. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Diante disso, vamos a analise das opções de resposta e explicação de algo mais que se fizer necessário:

    A) ERRADA - como vimos, no caput do art. 26, acima transcrito, é permitida a subconcessão, contudo, faz-se necessária a previsão expressa pelo poder concedente.

    B) ERRADA - logo no art. 2º, II, da Lei Federal nº. 8.987/1995, quando é apresentada a definição de concessão de serviço público, se percebe que é possível a concessão à consórcios, desde que demonstrem capacidade para executar o serviço.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...)
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    C) ERRADA -  as cláusulas consideradas, pela lei, essenciais para o contrato de concessão estão previstas no art. 23 da lei supracitada. Neste caso, vejamos:

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
    (...)
    IX - aos casos de extinção da concessão;

    D) ERRADA - o art. 26, §1º, acima transcrito, prevê que deve ser precedida de concorrência.

    E) CORRETA - o conteúdo da alternativa está previsto no art. 27-A, que assim prevê:

    Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 

    GABARITO: Letra E
  • Gab e!! Tanto concessão quanto permissão possuem prazo determinado. No entanto, a permissão tem caráter precário, revogável unilateralmente pelo poder concedente.

    § 6   O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária.