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ID
2276440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a hipótese de um Procurador Jurídico ser convidado a dar parecer sobre a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação. O Procurador Jurídico estaria correto se afirmasse que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    honorários advocatícios: são calculados sobre a oferta inicial e o valor da indenização, acrescido de juros moratórios e compensatórios[1];

     

    SÚMULA Nº 617 DO STF:

     

    A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO É A DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO, CORRIGIDAS AMBAS MONETARIAMENTE.

     

    [1] Súmulas do STJ sobre cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação: nº 141 (os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente) e 131 (nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórias, devidamente corrigidas). O STF, por sua vez, pela Súmula nº 617, firmou o entendimento de que "a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente".

  • DESAPROPRIAÇÃO – HONORÁRIOS ADV.

     

    ✔  Súmula 617/STF:  A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    ✔  Súmula 141/STJ. Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

    ü  Conforme a súmula 131 so STJ: “nas ações de desapropriação incluem-se no calculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas”.

  • Só mais uma súmula pro balaio:

    Súmula 416 STF - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. (demora = só juros)

  • DL 3.365/41, Art. 27, § 1  "A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 3° do art. 20 do CPC/73, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)."

    Obs.: o STF declarou constitucional a base de cálculo e o percentual de honorários deste artigo.

    Obs.: o STF declarou inconstitucional a parte final deste artigo, que estabelece um limite aos honorários.

  • self service de súmulas

  • Alguém pode tirar minha dúvida, por favor? O artigo que fala sobre a questão do percentual dos honorários é o DL 3.365/41, Art. 27, §1°?

  • Isso aí depende. Se

  • Considere a hipótese de um Procurador Jurídico ser convidado a dar parecer sobre a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação. O Procurador Jurídico estaria correto se afirmasse que a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente, nos termos de Súmula do Supremo Tribunal Federal.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • GABARITO: A

    Súmula 617/STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.