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ID
2276446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que o Brasil adota o Sistema

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    “O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada” (PIETRO, 2013, p. 816).

  • LETRA D!

     

    O BRASIL ADOTOU O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA ( SISTEMA INGLÊS), CONSAGRADO O DENOMINADO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. ASSIM, EMBORA NO BRASIL SEJA CORRIQUEIRA A EXISTÊNCIA DE LITÍGIOS INSTAURADOS E SOLUCIONADOS EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO, SEMPRE PODERÁ O ADMINISTRADO RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.

  • ·         Tipos de Controle:

    ·              § Preventivo: sobre o projeto da lei.

    ·         Qualquer poder pode realizar: P.L - C.C. J

    ·              Tipos de vícios: P.E - Sanção ou Veto

    ·         - Na iniciativa P.J - STF

    ·         - Demais fases de elaboração

    ·              § Repressivo: sobre a lei.

    ·         - Existem os tipos:

    - Político: Órgão separado dos Três poderes

    ·         - Jurisdicional: poder judiciário (Brasil) – STF (UNIDADE DE JURISDIÇÃO)

    ·         - Misto: algumas normas são levadas a órgão separado e outras ao P.J.

    ·         - O Brasil adota o CONTROLE JURISDICIONAL (STF), porém, existem exceções, podendo o PODER LEGIS. realizar o controle, são elas:

    ·         - Medida provisória

    ·         - Lei delegada( são sustadas por meio de decretos legislativos)

    ·          Controle difuso feito pelos Tribunais de Contas (súmula 347- STF).

  • Letra (d)

     

    No que tange ao controle da Administração Pública, o Direito Brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, em detrimento ao sistema do sistema contencioso administrativo. O sistema inglês ou sistema de jurisdição única, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de cosia julgada material.

     

    Matheus Carvalho

     

    *Outras questões que ajudam a responder: Q855107 e Q840634

     

  • SISTEMAS DE CONTROLE :

    Francês (Contencioso Administrativo/Dualidade de Jurisdição): Jurisdição Comum e Jurisdição Administrativa (Conselho de Estado como órgão de cúpula)

     

    Inglês (Unicidade de Jurisdição): Adotado no Brasil (inafastabilidade de Jurisdição).

     

    Alemão (Misto): Combina os dois anteriores. O Poder judiciário possui frações especializadas.

     

  • Francês (Contencioso Administrativo/Dualidade de Jurisdição): Jurisdição Comum e Jurisdição Administrativa (Conselho de Estado como órgão de cúpula)

     

    Inglês (Unicidade de Jurisdição): Adotado no Brasil (inafastabilidade de Jurisdição).

     

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o controle judicial dos atos administrativos.

    Os atos administrativos gozam de um atributos (característica) chamada de autoexecutoriedade, que nada mais é do que a possibilidade de tornar o ato efetivo sem a chancela do Judiciário ou outro poder. Contudo, não quer dizer que tais atos não sejam passíveis de controle, pelo contrário, todos os atos administrativos podem ser objeto de controle, cabendo ao Judiciário invalidá-lo quando contrário à legalidade.

    O Brasil adotou um sistema de jurisdição una (sistema inglês ou sistema do monopólio de jurisdição), ou seja, incumbe ao Poder Judiciário toda a função jurisdicional, sendo apreciado por ele toda lesão ou ameaça de lesão aos direitos individuais e coletivos, tanto os litígios comuns quanto os de direito administrativo. Com tal sistema afasta-se do sistema de dualidade de jurisdição (sistema francês ou sistema de contencioso administrativo), sistema no qual existe um contencioso administrativo, que seria formado por tribunais especializados na atividade jurisdicional administrativa. Nesse sistema, os casos julgados pela justiça administrativa não podem ser revistos pela justiça comum.

    Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o sistema contencioso administrativo é o mesmo que o de dualidade de jurisdição, que, conforme explicado acima, não foi o que o Brasil adotou.

    B) ERRADA -  assim como na alternativa "a", o Brasil não adotou o sistema de dualidade de jurisdição.

    C) ERRADA -  o sistema misto insere os dois sistemas e mantém um único Tribunal para última instâncias de todos os litígios (administrativos e demais). No Brasil há quem defenda que temos um sistema misto em razão da existência dos Tribunais de Contas, no entanto, um forte argumento contrário é que, das decisões dos Tribunais de Contas ainda cabe controle jurisdicional.

    D) CORRETA - como vimos acima, o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, e esse controle, quanto ao momento em que é exercido, pode ser preventivo ou corretivo.

    Preventivo - também chamado de controle prévio, é aquele exercido antes do início ou da conclusão  do ato, constituindo-se de um requisito para sua eficácia e validade.

    Corretivo - também chamado de controle subsequente, é aquele exercido após a conclusão do ato, tendo como finalidade a verificação e correção de possíveis vícios, podendo ainda declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia. (Ex. o ato de homologação da licitação é uma forma de controle corretivo, pois ocorre ao final e busca verificar a regularidade de todo o processo).

    Exite ainda o controle exercido pelo judiciário, através das ações constitucionais. Segundo Hely Lopes Meirelles, esses meios de controle judiciário “são as vias processuais de procedimento ordinário, sumaríssimo ou especial de que dispõe o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão para obter a anulação do ilegal em ação contra a Administração Pública” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990).

    São meios constitucionais de controle: Habeas Corpus ( art. 5º, LXVIII), Habeas Data (art. 5º, LXXII), Mandado de segurança ( art. 5º, LXIX e LXX), mandado de injunção (art. 5º, LXXI), ação popular ( art. 5º, LXXIII) e ação civil pública (art. 129, III, da CF).
     
    E) ERRADA - o controle pode ser tanto preventivo quanto corretivo.


    GABARITO: Letra D