-
ALTERNATIVA CORRETA: A.
A) CORRETA: conforme art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
C) INCORRETA: "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada", conforme §1º do art. 1º da LINDB.
D) INCORRETA: § 3º do art. 2º da LINDB prescreve que "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".
E) INCORRETA: §1º do art. 2º da LINDB assevera que "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
-
Assertiva "A": tanto é válida, que o prazo de 'vacatio' poderá ser suprimido da Lei, principalmente naquelas de pequena repercussão.
-
a) É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.
CERTO
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.
FALSO. A ordem foi trocada. A corrente clássica adota que deve ser adotada a ordem expressa na LINDB (Tartuce, Silvio Rodrigues e Rubens Limongi).
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
c) Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.
FALSO. A contagem em meses é diferente da contagem em dias.
Art. 1o § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
d) É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.
FALSO
Art. 2o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
e) Não se admite a revogação tácita de leis.
FALSO
Art. 2. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
-
B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Para memorizar, basta pensar que segue a ordem alfabética: A; C; P.
-
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
Sobre o erro da B,um macete bobinho, mas que pode ajudar:
Ordem alfabética > Analogia > Costumes > Princípios Gerais de Direito
Bons estudos!
-
A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa correta de acordo com suas disposições.
A) CORRETA. É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.
É a alternativa a ser assinalada. A regra é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. Desta forma, é possível estabelecer prazo inferior a 45 dias para vigência da lei.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B) INCORRETA. Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.
No caso de a lei ser omissa a certa questão, o juiz poderá decidir com base na analogia, costumes e princípios gerais de direito, na ordem de preferência disposta no artigo 4º da LINDB.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
C) INCORRETA. Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.
Conforme dito acima, a regra é que a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de oficialmente publicada. Todavia, nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, só tem início 03 meses após a sua publicação oficial.
Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
D) INCORRETA. É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.
A repristinação ocorre no momento em que uma lei é revogada por outra, e, posteriormente, é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira volte a ter vigência, caso haja disposição para tanto. Desta forma, o artigo 2º, §3º da LINDB prevê a regra de que a lei revogada não será restaurada se a primeira tiver perdido a vigência, comportando exceções, portanto, não se trata de artigo de lei nulo.
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) INCORRETA. Não se admite a revogação tácita de leis.
A revogação tácita ocorre quando o aplicador verifica que as disposições contraditórias foram publicadas em momentos diferentes. Ao prever que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível, o legislador possibilitou a revogação de forma tácita, sem a necessidade de haver uma declaração expressa revogando-a.
Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
-
Colegas, quanto a B, é só lembrar de uma moça, chamada de : ANA CO PRI;
ANA: analogia
CO: costumes;
PRI: princípios gerais do direito;
Nessa ordem!!