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ID
2276455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: conforme art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

     

    B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

    C) INCORRETA:  "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada", conforme §1º do art. 1º da LINDB.

     

    D) INCORRETA: § 3º do art. 2º da LINDB prescreve que "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    E) INCORRETA: §1º do art. 2º da LINDB assevera que "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

  • Assertiva "A": tanto é válida, que o prazo de 'vacatio' poderá ser suprimido da Lei, principalmente naquelas de pequena repercussão.

  •  a) É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.

    CERTO

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     b) Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.

    FALSO. A ordem foi trocada. A corrente clássica adota que deve ser adotada a ordem expressa na LINDB (Tartuce, Silvio Rodrigues e Rubens Limongi).

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

     c) Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.

    FALSO. A contagem em meses é diferente da contagem em dias.

    Art. 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     d) É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.

    FALSO

    Art. 2o § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     e) Não se admite a revogação tácita de leis.

    FALSO

    Art. 2. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

    Para memorizar, basta pensar que segue a ordem alfabética: A; C; P.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Sobre o erro da B,um macete bobinho, mas que pode ajudar:

    Ordem alfabética > Analogia > Costumes > Princípios Gerais de Direito

    Bons estudos!

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa correta de acordo com suas disposições.

    A) CORRETA. É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.

    É a alternativa a ser assinalada. A regra é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. Desta forma, é possível estabelecer prazo inferior a 45 dias para vigência da lei. 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    B) INCORRETA. Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.

    No caso de a lei ser omissa a certa questão, o juiz poderá decidir com base na analogia, costumes e princípios gerais de direito, na ordem de preferência disposta no artigo 4º da LINDB. 

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    C) INCORRETA. Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.    

    Conforme dito acima, a regra é que a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de oficialmente publicada. Todavia, nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, só tem início 03 meses após a sua publicação oficial. 

    Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


    D) INCORRETA. É nulo o artigo de lei que implique na repristinação. 

    A repristinação ocorre no momento em que uma lei é revogada por outra, e, posteriormente, é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira volte a ter vigência, caso haja disposição para tanto. Desta forma, o artigo 2º, §3º da LINDB prevê a regra de que a lei revogada não será restaurada se a primeira tiver perdido a vigência, comportando exceções, portanto, não se trata de artigo de lei nulo. 

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    E) INCORRETA. Não se admite a revogação tácita de leis. 

    A revogação tácita ocorre quando o aplicador verifica que as disposições contraditórias foram publicadas em momentos diferentes. Ao prever que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível, o legislador possibilitou a revogação de forma tácita, sem a necessidade de haver uma declaração expressa revogando-a.  

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Colegas, quanto a B, é só lembrar de uma moça, chamada de : ANA CO PRI;

    ANA: analogia

    CO: costumes;

    PRI: princípios gerais do direito;

    Nessa ordem!!