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ID
2276470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) ERRADA. Não se admite a estipulação de pacto comissório em hipoteca, penhor e anticrese.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    B) ERRADA.

    Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até trinta anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.

     

    C) CORRETA.

    Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

     

    D) ERRADA.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves;

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.

     

    E) ERRADA.

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e das despesas judiciais, continuará o devedor pessoalmente obrigado pelo restante.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Correta letra C

     

    Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Fui por eliminação, mas não sabia! Bacana

  • HIPOTECA convencional - 30 anos

    Anticrese - direito de retenção prazo máximo de 15 anos (Artigo 1423, cc)

  • A presente questão versa sobre o instituto da hipoteca, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. É válida a cláusula contratual que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    O Código Civil proíbe a chamada Cláusula Comissória, que autoriza o credor a se apropriar da coisa dada em garantia, caso a dívida não seja paga. Todavia, se a dívida não for paga em seu vencimento, o devedor poderá optar por dar a coisa em pagamento da dívida. 

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


    B) INCORRETA. A garantia hipotecária poderá remanescer pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) anos, podendo subsistir se confeccionado novo título e novo registro. 

    Conforme previsão do artigo 1.485 do Código Civil, a hipoteca poderá ser prorrogada por até 30 anos da data do contrato, através de uma averbação, requerida por ambas as partes. Assim, se completado tal prazo, o contrato só subsistirá se for reconstituído por um novo título e novo registro.

    Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.    


    C) CORRETA. Se o imóvel tiver mais de um proprietário, um dos coproprietários poderá hipotecar sua parte sem anuência dos demais.

    Se o imóvel tiver mais de um proprietário, é possível que seja dada garantia real de acordo com sua parte do imóvel, individualmente. Caso a intenção seja de dar o imóvel inteiro em garantia, deve haver o consentimento de todos os proprietários. 

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.


    D) INCORRETANão podem ser objeto de hipoteca as estradas de ferro, os navios e as aeronaves. 

    Alternativa está equivocada, visto que o Código Civil prevê expressamente que as estradas de ferro, os navios e as aeronaves podem ser objeto de hipoteca, sendo que as duas últimas serão reguladas por lei especial. 

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
    IV - as estradas de ferro;
    VI - os navios;
    VII - as aeronaves.


    E) INCORRETA. Se o produto da execução da hipoteca não for suficiente para pagamento da dívida, ficará o devedor exonerado do pagamento do valor remanescente. 

    Se o produto da garantia real não for suficiente para quitar a dívida, a execução continuará de acordo com o que resta. Assim, o credor prosseguirá na condição de credor do saldo remanescente. 

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.