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ID
2276476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As interdições deverão ser registradas no registro

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    (...)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    (...)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

     

    LRP: Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    (...) V - as interdições;

    (...)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

  • Art. 29. Serão REGISTRADOS no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos; 
    II - os casamentos; 
    III - os óbitos; 

    IV - as emancipações;
    V - as interdições;
    VI - as sentenças declaratórias de ausência;
    VII - as opções de nacionalidade;
    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    § 1o Serão AVERBADOS

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
    f) as alterações ou abreviaturas de nomes. 

  • As bancas tentam sempre confundir o registro com a averbação.

    Tem um macete assim, para os atos que exigem o registro: Nasce; cresce (emancipa); casa, fica louco(interdita); e morre.

    Um outra forma é deduzir. os atos registráveis nunca aconteceram e os averbados existiam, logo, precisam de retificação.

     

  • Presente da banca para o candidato não zerar...

  • A interdição consiste numa medida que visa a proteção e o amparo às pessoas que não possuem discernimento para a prática dos atos da vida civil. Segundo Gonçalves (2017, p. 947), a interdição tem por finalidade "declarar a incapacidade, absoluta ou relativa, daquele que está privado do discernimento necessário para praticar sozinho os atos da vida social, ou exprimir a sua vontade."

    Neste sentido, a presente questão versa sobre a necessidade de registro da interdição, bem como acerca do local onde esta deverá ser registrada. 

    Pois bem. O artigo 9º do Código Civil prevê que a interdição por incapacidade absoluta ou relativa deverá ser registrada em registro público. Todavia, aprofundando-se na denominação de registro público, a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe que as interdições serão registradas no registro civil das pessoas naturais. 

    Art. 9º do Código Civil. Serão registrados em registro público:
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    Art. 29 da Lei 6.01573. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
    V - as interdições;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.