-
A) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§ 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
B) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
§ 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
LETRA CORRETA
C) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
§ 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
D) Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
E) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
-
Para complementar a resposta do colega Lucas:
Em relação a alternativa "D",
Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.
Parágrafo único. Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do RÉU, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 82.
Fiquem atentos porque a alternativa colocou em favor da União ou Estado.
Espero ter ajudado
Att,
Vitor Adami
-
"Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI,
Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São
Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).
Isto posto, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Dispõe o art. 966, §1º, do CPC/15, que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, o instrumento processual adequado seria a ação anulatória e não a ação rescisória. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Haverá restituição do depósito efetuado e não conversão dele em favor da União ou do Estado: "Art. 974, caput, CPC/15. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968". Por razão de esclarecimento, o art. 968, do CPC/15 dispõe que "a petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O prazo máximo é de 5 (cinco) anos e não de quatro, senão vejamos: "Art. 975, §2º, CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B
-
Gabarito: Letra B
[PARTE 1] Comentário do professor, pra quem tem acesso restrito:
"Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).''
Isto posto [SIC], passamos à análise das alternativas:'' [ PRÓX. COMENTÁRIO]
-
[PARTE 2] Comentário do professor
[...]
Alternativa A) Dispõe o art. 966, §1º, do CPC/15, que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, o instrumento processual adequado seria a ação anulatória e não a ação rescisória. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Haverá restituição do depósito efetuado e não conversão dele em favor da União ou do Estado: "Art. 974, caput, CPC/15. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968". Por razão de esclarecimento, o art. 968, do CPC/15 dispõe que "a petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O prazo máximo é de 5 (cinco) anos e não de quatro, senão vejamos: "Art. 975, §2º, CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
-
SEMPRE LEMBRAR!
Juízo rescindendo: pedido de rescisão do julgado, objetiva desconstituir a decisão prolatada, natureza da ação é desconstitutiva negativa.
Juízo rescisório: pedido de rejulgamento da questão, natureza da ação é constitutiva, declaratória ou condenatória.
-
Vunesp faz a gente de jegue........... e a gente aceita kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Alternativa A) Dispõe o art. 966, §1º, do CPC/15, que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, o instrumento processual adequado seria a ação anulatória e não a ação rescisória. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Haverá restituição do depósito efetuado e não conversão dele em favor da União ou do Estado: "Art. 974, caput, CPC/15. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968". Por razão de esclarecimento, o art. 968, do CPC/15 dispõe que "a petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O prazo máximo é de 5 (cinco) anos e não de quatro, senão vejamos: "Art. 975, §2º, CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B
-
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".
Nesse sentido:
[...] 2. A ação rescisória pode objetivar a anulação de apenas parte da sentença ou acórdão. A possibilidade de rescisão parcial decorre do fato de a sentença de mérito poder ser complexa, isto é, composta de vários capítulos, cada um contendo solução para questão autônoma frente às demais.
[...] (REsp 863.890/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 966, § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
b) CERTO: Art. 966, § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
c) ERRADO: Art. 966, § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
d) ERRADO: Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 .
e) ERRADO: Art. 975, § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.