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ID
2276509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os loteamentos deverão atender, pelo menos, ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 6.766/79:

     

    Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

     

    I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem; (alternativa A ERRADA)

     

    II - os lotes terão área mínima de cento e vinte e cinco metros quadrados e frente mínima de cinco metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; (alternativa B ERRADA)

     

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (alternativa C ERRADA)

     

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. (alternativa D CORRETA)

     

    § 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (alternativa E ERRADA)

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab. D

    Questão de 2016; cuidado porque houve algumas alterações em alguns dispositivos depois disso.

    a) áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público e privado❌, proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal para a zona em que se situem.

    áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

    b) os lotes terão área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados)❌ e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    125m²

    c) ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 10 (dez) metros de cada lado.

    15 metros de cada lado =>rovodia como ferrovia, águas correntes e dormentes.

    Rodovia - pode REDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.

    d) as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.✅

    e) a legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas de lotes e os coeficientes mínimos e máximos de aproveitamento.

    .A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.    

    áreas de lotes = mínimas e máximas

    coeficientes de aproveitamento = máximos