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ID
2276536
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 4320
    Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    bons estudos

  • GABARITO LETRA ''A"

    Lei 4320

    Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • É. Aqui você tinha dois jeitos de resolver a questão. O primeiro jeito era conhecer a literalidade

    da Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as

    quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para

    contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de

    direito público ou privado.

    O segundo jeito, caso você não lembrasse da literalidade ou não conseguisse resolver por

    exclusão, era pelo bom senso. O enunciado fala em contraprestação. Se há uma contraprestação,

    há uma prestação. Fala também em “contribuições e subvenções destinadas a atender à

    manifestação de outras entidades”. Ora, se é para outras entidades, então esse dinheiro está sendo

    transferido. A única alternativa que contém algo relacionado a isso é a alternativa A, nosso gabarito.

    Gabarito: A

  • Transferências correntes: despesas

    Transferências capital: investimentos