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Letra D
Código Penal
A) Errado - Aumenta-se até a metade.
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B) Errado - Aumenta-se até a metade.
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C) Errado - Basta a associação para o fim de cometer crimes
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D) CERTO - Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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E) Errado - Não importa o local.
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atenção!
associação criminosa temos a reunião de 3 ou mais pessoas
organização criminosa é associaçao de mais de 3 ou seja, 4 em diante
crime de associação ao trafico é a reunião de 2 ou mais pessoas
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Comentários:
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
§ú. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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Gabarito: D
Associação Criminosa:
-> É crime formal
-> 3 ou + pessoas
-> Fim específico de cometer crimes* (atenção, pois, se aparecer contravenção estará errada)
-> Aumento de pena até a metade:
---> Se a associação é armada
---> Se tem a participação de criança ou adolescente
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A33ociação criminosa==> 3 ou mais pessoas
Or4anização criminosa ==>4 ou mais
2rogas ==> 2 ou mais
Vale tudo !
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aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;
aSSociação criminoSa = 3S peSSoas ou mais;
orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoAs ou mais.
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sabe aquela questão que você lê varias vezes para ver se tem alguma pegadinha...
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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
(...)
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
GB D
PMGO
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a) a pena é dobrada se a associação é armada. -> Aumenta-se até a metade.
b) a pena é dobrada se houver a participação de criança ou adolescente. -> Aumenta-se até a metade.
c) a figura típica apenas se perfaz se ao menos um dos crimes articulados pela associação se concretiza.-> Não é necessário se concretizar, basta a ASSOCIAÇÃO.
d) se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
e) apenas pune-se a associação criminosa urbana, pois associação criminosa estabelecida em área rural configura fato atípico. -> Nada a ver.
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GABARITO D
Associação Criminosa
CP - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de
cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança
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COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
LETRAS A e B: Erradas, pois nesses casos a pena é aumentada da metade.
Art. 288, parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
LETRA C: Na verdade, a consumação se dá com a associação em si. Não há necessidade da prática de crimes, bastando a vontade de cometê-los.
LETRA E: Errado. Pune-se qualquer associação de 03 ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.
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Para responder a questão é necessário o conhecimento de um dos
crimes contra a paz pública previstos no código penal, qual seja, a associação
criminosa prevista no art. 288 do CP.
O
crime de associação criminosa significa "associarem-se 3 (três) ou mais
pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput).
São dois os elementos: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2)
para o fim específico de cometer crimes. Vamos analisar cada uma das
alternativas:
a) ERRADA.
O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena
aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena
não é dobrada e sim aumentada até a metade.
b) ERRADA.
O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena
aumenta-se até a metade se a associação é armada
ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é
dobrada e sim aumentada até a metade.
c) ERRADA.
Não há necessidade de nenhum crime se concretizar, apenas que haja o fim de
cometer crimes.
d) CORRETA. Associarem-se 3 (três) ou
mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: de acordo com o caput do
art. 288 do CP.
e) ERRADA. Não há no código
penal esse tipo de limitação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Assertiva D
se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
OBSERVAÇÃO
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo
Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO
Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.
CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO
São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas
INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO
ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
OBSERVAÇÃO
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo
Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO
Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.
CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO
São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas
INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO
ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME
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Resolução:
A e B: nesses casos, concurseiro(a), conforme o parágrafo único do art. 288, do CP, a pena será aumentada será aumentada até a metade, e não dobrada.
c) negativo! Conforme estudamos ao longo de nossa aula, o crime do art. 288 é crime autônomo, razão pela qual, ele existe para o mundo jurídico mesmo que nenhuma outra infração penal venha a ser praticada pela associação.
d) esse é o nosso gabarito, tendo em vista que a assertiva é uma cópia integral do art. 288, do CP, que exige, no mínimo, três pessoas para a configuração do crime.
e) a associação criminosa é punida independentemente do local de atuação.
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GABARITO - D
Associação criminosa - 3 ou mais agentes
Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes
Organização criminosa - 4 ou mais agentes
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GABARITO D
Basta a associação de 3 ou mais indivíduos com o fim específico de cometer crimes para que haja a consumação do delito, pois trata-se de natureza formal.
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org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)
aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente
aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.
e
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS
lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei
associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo
associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa
acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo
mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção