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ID
2276545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de associação criminosa (CP, art. 288), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Penal

     

    A) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    B) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    C) Errado - Basta a associação para o fim de cometer crimes

    ------------------------------------------------

    D) CERTO - Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    ------------------------------------------------

    E) Errado - Não importa o local.

  • atenção! 

    associação criminosa temos a reunião de 3 ou mais pessoas

    organização criminosa é associaçao de mais de 3 ou seja, 4 em diante

    crime de associação ao trafico é a reunião de 2 ou mais pessoas

  • Comentários:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

            §ú.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: D

     

    Associação Criminosa:

     

    -> É crime formal

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, pois, se aparecer contravenção estará errada)

    -> Aumento de pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada

                                                             ---> Se tem a participação de criança ou adolescente

  • A33ociação criminosa==>  3 ou mais pessoas

    Or4anização criminosa ==>4 ou mais

     2rogas ==> ou mais

     

    Vale tudo ! 

     

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    aSSociação criminoSa = 3S peSSoas ou mais;

    orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoAs ou mais.

     

  • sabe aquela questão que você lê varias vezes para ver se tem alguma pegadinha...

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGO

  • a) a pena é dobrada se a associação é armada. -> Aumenta-se até a metade.

    b) a pena é dobrada se houver a participação de criança ou adolescente. -> Aumenta-se até a metade.

    c) a figura típica apenas se perfaz se ao menos um dos crimes articulados pela associação se concretiza.-> Não é necessário se concretizar, basta a ASSOCIAÇÃO.

    d) se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

    e) apenas pune-se a associação criminosa urbana, pois associação criminosa estabelecida em área rural configura fato atípico. -> Nada a ver.

  • GABARITO D

    Associação Criminosa

    CP - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de

    cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança

  • COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRAS A e B: Erradas, pois nesses casos a pena é aumentada da metade.

    Art. 288, parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    LETRA C: Na verdade, a consumação se dá com a associação em si. Não há necessidade da prática de crimes, bastando a vontade de cometê-los.

    LETRA E: Errado. Pune-se qualquer associação de 03 ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento de um dos crimes contra a paz pública previstos no código penal, qual seja, a associação criminosa prevista no art. 288 do CP.

    O crime de associação criminosa significa "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. Vamos analisar cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    b) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    c) ERRADA. Não há necessidade de nenhum crime se concretizar, apenas que haja o fim de cometer crimes.


    d) CORRETA. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: de acordo com o caput do art. 288 do CP.


    e) ERRADA. Não há no código penal esse tipo de limitação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Assertiva D

    se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Resolução:

    A e B: nesses casos, concurseiro(a), conforme o parágrafo único do art. 288, do CP, a pena será aumentada será aumentada até a metade, e não dobrada.

    c) negativo! Conforme estudamos ao longo de nossa aula, o crime do art. 288 é crime autônomo, razão pela qual, ele existe para o mundo jurídico mesmo que nenhuma outra infração penal venha a ser praticada pela associação.

    d) esse é o nosso gabarito, tendo em vista que a assertiva é uma cópia integral do art. 288, do CP, que exige, no mínimo, três pessoas para a configuração do crime.

    e) a associação criminosa é punida independentemente do local de atuação. 

  • GABARITO - D

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

  • GABARITO D

    Basta a associação de 3 ou mais indivíduos com o fim específico de cometer crimes para que haja a consumação do delito, pois trata-se de natureza formal.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção