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Letra E
LEI 11.343/2006
A) Errado - Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
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B) Errado - Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
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C) Errado - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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D) Errado - Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
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E) CERTO - Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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So a ação controlada na ORCRIM, que independe de autorização judicial, apesar de haver necessidade de COMUNICAR ao juiz competente PREVIAMENTE. Na lei de drogas e na lei de lavagem, depende de previa autorização judicial.
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Gabarito E. Puro texto de Lei!
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Força!
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Leiam essa matéria : STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!
https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas
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Ação Controlada:
É Uma técnica especial de investigação;
É O retardo da ação policial ou administrativa;
É Flagrante postergado;
É Flagrante Diferido;
É Procedimento investigatório de NÃO atuação imediata. IMPRESCINDE de autorização judicial na lei de drogas (erro da letra B) e na lei de lavagem e PRESCINDE de autorização judicial na lei de ORCRIM.
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olha o PRESCINDE AI DE NOVO PESSOAL, SÓ HJ 3 QUESTÕES QUE ERRO KKKKKK
REPITA COMIGO!
PRESCINDE DISPENSA
PRESCINDE DISPENSA
PRESCINDE DISPENSA
........................................
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Letra E
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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Artigo 50 da lei 11.343!!!
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A
questão exige do aluno conhecimento acerca da Lei de drogas – Lei 11.346/2006.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Recebidos
em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito
ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de
10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: oferecer
denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que
entender pertinentes, de acordo com o art. 54, III da Lei 11.343/2006. Já na
resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número
de 5 (cinco), arrolar testemunhas, de acordo com o art. 55, §1º do mesmo
diploma legal. Percebe-se então que o
máximo de testemunhas arroladas por autor e réu é de até 5 testemunhas.
b) ERRADA. Em
qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei,
são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e
ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a
não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores
químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no
território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior
número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da
ação penal cabível, de acordo com o art. 53, II da lei de drogas. Desse modo, é
imprescindível a autorização judicial.
c) ERRADA. Diferentemente
da regra adotada no código penal, o inquérito policial será concluído no
prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90
(noventa) dias, quando solto.
d) ERRADA. Na verdade, O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste
artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo", de acordo com o art. 50, §2º do diploma.
Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e,
mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.
e) CORRETA. É justamente a letra do art. 50, caput, da
Lei 11.346/2006, pois Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia
judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe
cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público,
em 24 (vinte e quatro) horas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Art. do
Diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".
Olha eu confundindo instrução criminal com a lei de drogas. Tico e teco estão batendo já kkk
LEI DE DROGAS, ATÉ 05 TESTEMUNHAS!!
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Assertiva E
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas (art. 50)
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Assinale a alternativa que traz a disposição correta no que tange ao procedimento dos delitos da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06).
A- Acusação e defesa podem arrolar, no máximo, 8 (oito) testemunhas cada (art. 54, III e 55, § 1° ).
LEI DE DROGAS, ATÉ 05 TESTEMUNHAS!!
Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
B-PRESCINDE de autorização judicial o procedimento investigatório de não-atuação imediata sobre portadores de droga, a fim de identificar os demais agentes (art. 53, II).
É Procedimento investigatório de NÃO atuação imediata. IMPRESCINDE de autorização judicial na lei de drogas.
Na lei de lavagem e PRESCINDE de autorização judicial na lei de ORCRIM.
Prescinde= Dispensa.
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
C-O inquérito policial será concluído no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto (art. 51).
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
D-O perito que subscrever o laudo de constatação não poderá participar da elaboração do laudo definitivo (art. 50, § 2° ).
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Gabarito= E
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Importante:
Na lei 12.850/13 a não atuação precisa de " comunicação" e não autorização judicial.
Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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GABARITO: LETRA E
a) ERRADA. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes, de acordo com o art. 54, III da Lei 11.343/2006. Já na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, de acordo com o art. 55, §1º do mesmo diploma legal. Percebe-se então que o máximo de testemunhas arroladas por autor e réu é de até 5 testemunhas.
b) ERRADA. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível, de acordo com o art. 53, II da lei de drogas. Desse modo, é imprescindível a autorização judicial.
c) ERRADA. Diferentemente da regra adotada no código penal, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
d) ERRADA. Na verdade, O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo", de acordo com o art. 50, §2º do diploma. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.
e) CORRETA. É justamente a letra do art. 50, caput, da Lei 11.346/2006, pois Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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ALTERNATIVA E
Prisão em flagrante:
- comunicará imediatamente ao juiz competente remetendo cópia do APF;
- será dada vista ao MP em 24 horas.
Para lavratura do APF e materialidade do delito:
- laudo da constatação da natureza e quantidade
- laudo será firmado por perito oficial ou na falta deste, por uma pessoa idônea.
- esse perito acima, não está impedido de elaborar o laudo definitivo.
- recebido o APF, em 10 dias o juiz se certificará e determinará a destruição da droga (guarda amostra necessária)
- droga será destruída pelo delta em 15 dias na presença do MP e Autoridade Sanit.
- local da destruição → vistoriado antes e depois → Delta lavra auto circunstanciado certificando a destruição total;
- Para a lavratura do auto de prisão em flagrante é despicienda a elaboração do laudo toxicológico definitivo, o que se depreende da leitura do artigo 50, §1º, da Lei 11.343/2006, segundo o qual é suficiente para tanto a confecção do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.
- Delegado de polícia não pode lavrar auto de prisão em flagrante em razão da prática do artigo 28, uma vez que não há previsão de PPL. Entretanto, autor do fato pode ser conduzido à delegacia para fins de registro e pode também ser lavrado o TCO.
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Prescinde = dispensa