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ID
2276563
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É princípio do Direito do Trabalho que impõe o privilégio dos fatos sobre a forma ou a estrutura empregada, a exemplo do empregado que é rotulado de autônomo pelo empregador, em razão de contrato escrito de representação comercial entre eles celebrado, quando as condições fáticas observadas demonstram a existência de um contrato de trabalho. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A)  PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS:  não há admissão de disponibilidade dos direitos trabalhistas, nem sua renúncia. Desse princípio decorrem: a) Princípio da irredutibilidade salarial; b) Princípio da intangibilidade salarial.

     

    B) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO: Como regra, os contratos serão celebrados por prazo indeterminado.  Nesse sentido, a Súmula n. 212 do TST assevera:O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. As exceções estão previstas em lei.

     

    C) PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE: O que importa são as reais condições de trabalho. Assim, as provas reais trazidas em processo judicial. Aplicação do princípio: a) Cortadores de cana com contrato de estágio escrito; b) Pejotização.

     

    D) PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:

     

    Desse princípio decorrem outros três princípios:

     

    a) In dubio pro operário: princípio superado. Assevera que o empregado sendo a parte mais frágil do liame de emprego, deve na dúvida ter a razão. Assim, conforme o princípio, o juiz julgaria a favor do empregado, em caso de dúvida. No processo do trabalho há aplicação mitigada no artigo 818 da CLT resta inaplicável.

    b) Normas mais favorável: Súmula n. 202 do Tribunal Superior do Trabalho e artigo 620 da CLT. Nesse caso, existindo mais de uma norma aplicável, deverá aplicar-se a norma mais favorável ao trabalhador.

    a) Condição mais benéfica: art. 468 da CLT; Súmula n. 51 do TST, Súmula n. 288 do TST. Prescreve que a norma mais benéfica sempre prevalece.

     

    E) PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL: existindo mais de uma norma aplicável, deverá aplicar-se a norma mais favorável ao trabalhador.

  • Letra (c)

     

    Princípio da primazia da realidade sobre a forma – O contrato de trabalho é um contrato realidade, podendo ser pactuado expressa ou tacitamente – artigo 442 CLT.

  • Palavra-chave pra matar a questão: FATOS SOBRE A NORMA...

    GABA C - Primazia da realidade.

  • GABARITO LETRA "C"

     

    Ø  Primazia da realidade ou contrato-realidade:   estabelece que a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos.

  • Gabarito letra C


    Vejamos,


    Princípio da primazia da realidade


    O princípio da primazia da realidade, derivado da ideia de proteção, tem por objetivo fazer com que a realidade verificada na relação entre o trabalhador e o empregador prevaleça sobre qualquer documento que disponha em sentido contrário.


    Assim, em caso de discordância entre a realidade emanada dos fatos e a formalidade dos documentos, deve-se dar preferência à primeira, ou seja, a ralidade de fato da execução da relação mantida entre as partes prevalece sobre sua concepção jurídica.



  • gb c

    pmgoo

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