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ID
2276575
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da jornada de trabalho, nos termos em que dispõe a respeito a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA: há diversas exceções em que há jornada normal do trabalho excede a 8 horas diárias, como é o caso dos vigilantes e enfermeiros que laboram em jornada de 12x36.

     

    B) CORRETA: é o tempo despendido entre o local de trabalho e seu retorno por qualquer meio de transporte e não será computado na jornada de trabalho (art. 58, § 22, da CLT).

     

    Os requisitos são cumulativos, mas da seguinte forma:

     

    ·         Local de difícil acesso OU não servido por transporte público

    ·         Empregador fornecer transporte.

     

    Assim, tem direito empregado que trabalhe:       

     

    ·         em local de difícil acesso (mesmo que haja transporte público) e empregador forneça condução;

    ·         em local não servido por transporte público (independente de ser de difícil acesso) e empregador fornecer condução.

     

    C) INCORRETA: Art. 58-A da CLT:  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    D) INCORRETA:  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (§4º do art. 59 da CLT).

     

    E) INCOMPLETA:  Art. 59 da CLT: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".

  • Questão desatualizada a partir do dia 15/11/2017

     

    Conforme disposto no artigo 58 da CLT.

     

    Art. 58 da CLT.

     

    A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 2º  – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.