ALTERNATIVA CORRETA: B.
A) INCORRETA: há diversas exceções em que há jornada normal do trabalho excede a 8 horas diárias, como é o caso dos vigilantes e enfermeiros que laboram em jornada de 12x36.
B) CORRETA: é o tempo despendido entre o local de trabalho e seu retorno por qualquer meio de transporte e não será computado na jornada de trabalho (art. 58, § 22, da CLT).
Os requisitos são cumulativos, mas da seguinte forma:
· Local de difícil acesso OU não servido por transporte público
· Empregador fornecer transporte.
Assim, tem direito empregado que trabalhe:
· em local de difícil acesso (mesmo que haja transporte público) e empregador forneça condução;
· em local não servido por transporte público (independente de ser de difícil acesso) e empregador fornecer condução.
C) INCORRETA: Art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
D) INCORRETA: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (§4º do art. 59 da CLT).
E) INCOMPLETA: Art. 59 da CLT: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".
Questão desatualizada a partir do dia 15/11/2017
Conforme disposto no artigo 58 da CLT.
Art. 58 da CLT.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.