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ID
2277295
Banca
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A infração por deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente, podendo fazê-lo, é:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Art 177 deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado por autoridade Grave + multa Não caberia essa interpretação a questão?
  • A questão não falou que estava envolvido em acidente ou não.

  • Questão mal formulada não deveria ter a alternativa "grave" pq ai não se sabe se ele tava ou não envolvido no acidente .se tava e Gravíssima se não tava envolvido e so grave.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, se não foi.
  • Letra da lei 9.503/97, ART 176 inciso I.