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ID
2278774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto no Decreto n.º 5.626/2005.

Considera-se deficiência auditiva a perda unilateral, parcial ou total, da capacidade auditiva para sons de trinta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Decreto n.º 5.626/2005, art. 2º, parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     

    Bons estudos!