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ID
2278969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Uma pessoa de baixa visão deseja embarcar em uma aeronave em viagem internacional, partindo de aeroporto brasileiro, acompanhado de um cão-guia. Neste caso, essa pessoa

Alternativas
Comentários
  • “Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados DE USO COLETIVO, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

    § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se A TODAS as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.”

  • LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

    § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

  • LETRA D

     

    Ficar muito atento , pois o examinador podia colocar que a origem era em um país estrangeiro ... ia pega muita gente haha

     

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  • Muito interessante o comentario do Cassiano Messias! 

  • Lei 11.126/2005:

    Art. 1º --> Cão-guia PODE adentrar em qualquer lugar público ou privado de uso coletivo.
    Art. 3º --> Configura-se discriminação qualquer ato que impeça o disposto no Art. 1º, a ser penalizado com interdição e multa.

    Portanto, gabarito LETRA D.

    Importantíssima observação do Sr. Cassinao, realmente. Deve ter pego vários na falta de atenção.

  • Alternativa correta: letra D.

     

    Segundo Ayres Brito, o cão-guia tem natureza jurídica de olhos.

  • LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

    § 1o A deficiência visual restringe-se à cegueira e à baixa visão.

    § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

  • Pode-se dizer que "deficiência visual" é gênero, do qual "cegueira" e "baixa visão" são espécies. Assim, em qualquer das duas circunstâncias, o cão-guia pode entrar nos meios de transporte/estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

  • tá , mas se vc sai daqui e faz um voo internacional e é permitido e quando retornar, de certa forma nao é voo internacional.. fica confuso isso 

     

     

  • No caso de voo interncaional, na volta o cão fica no compartimento de carga.

  • Brincadeira mais sem graça do mundo: Passa numa padaria, compra duas bombas e dê pro cão comer, depois durante a viagem fala que o cachorro está com duas bombas dentro dele!

  • Resuminho CÃO GUIA:

     

    - PARA QUEM?  PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL (CEGUEIRA E BAIXA VISÃO)

    - QUAL DIREITO? INGRESSAR E PERMANCER COM O CÃO GUIA

    - QUAL MEIO DE TRANSPORTE? TODOS !!!

    - QUAIS LOCAIS? ABERTOS AO PÚBLICO, DE USO PÚBLICO E PRIVADOS DE USO COLETIVO

    - QUANDO INTERNACIONAL: ORIGEM TEM QUE SER NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

  • Gab- D

     

     

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

     

    § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

  • Em certas questões, basta ver qual opção traz mais benefícios à pessoa. Claro, se não tiver propriedade para marcar.