-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
---------------------------------------------------------
A = CERTO. CF 88, art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
---------------------------------------------------------
B = CERTO. CF 88, art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
---------------------------------------------------------
C = CERTO. CF 88, art. 5º,XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
---------------------------------------------------------
D = ERRADO.
CF 88,
art. 5º,
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
---------------------------------------------------------
E = CERTO. CF 88, art. 5º,
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não se renda.
-
GABARITO ITEM D
COMPLEMENTANDO...
CF
Art. 5ºLXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-
MANDADO DE INJUNÇÃO: Normas de eficácia limitada - Pode ser impetrado quando a falta de norma regulamentadora tornar inviável a aplicação de um direito. (obs.: o mandado de injunção é mais eficaz que a ADI por Omissão, visto que na ADI a lacuna continuará existindo).
HABEAS DATA: A dica é ir pelo significado da palavra no latim, olha: HABEAS significa "tenhas", e DATA significa "informação". (Obs.: a dica vale também pra Habeas Corpus).
Bons estudos, bjinhos! ;)
-
Toma-lhe remédio constitucional !
-
RESUMOS DOS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS( so palavras chaves que mais caem.):
HABEAS CORPUS: liberdade de locomoção e qualquer pessoa pode impetrar
HABEAS DATAS: retificar dados e obter informação sobre o proprio impetrante
MANDADO DE SEGURANÇA: proteger direito liquido e certo, não amparado pelos habeas corpus ou data.
MANDADO DE INJUNÇÃO: falta de norma regulamentadora
AÇÃO POPULAR: so cidadão pode.
os sublinhados são aqueles gratuitos.
GABARITO ''D''
-
Se fosse questão de português marcaria alternativa C:
C) Ao IF Sertão/PE é vedado negar fornecer (negar fornecimento de) informações de seu interesse particular do cidadão (de interesse particular do cidadão).
...de seu interesse de quem?
-
''Ao IF Sertão/PE é vedado negar fornecer informações de seu interesse particular do cidadão...''
Oi? deu um nó aqui kkkkkkkk
-
Letra D.
Não é M. de Injução é Habeas data.
-
é vedado negar fornecer informações de seu interesse particular do cidadão
OU um ou outra satanás. nao tem o que inventar o inimigo.
-
d) errada! O mandado de injunção é o instrumento constitucional que deve ser concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
foco,força,fé!
-
Que redação mal feita essa da letra C, viu?
-
FÁCIL
-
a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
b) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
c)todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; d)conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) é garantido o direito de propriedade; a propriedade atenderá a sua função social;
-
E eu caindo na pegadinha básica da marque a "incorreta"
FOCO FOCO FOCO FOCO FOCO FOCO...
-
A unica alternativa precipitada e a letra D.
INFORMAÇÃO ADICIONAL:
O mandado de injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de
normas constitucional de eficácia limitada. A título de recordação, normas de
eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação para
produzirem todos os seus efeitos.
''LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.
-
A) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
B) XXIX - a LEI assegurará aos AUTORES DE INVENTOS INDUSTRIAIS:
1 - privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização,
2 - bem como proteção às:
a) criações industriais,
b) à propriedade das marcas,
c) aos nomes de empresas e
d) a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
C) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
D) LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades CONSTITUCIONAIS e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, à SOBERANIA e à CIDADANIA; [GABARITO]
E) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
-
Não há nenhuma pegadinha de marque a incorreta ou a correta. Somente lendo as questões que verá se uma está errada ou só uma está certa, a única diferente obviamente será a resposta...Se não estudar, aí, não adianta. Vai cair em todas "pegadinhas".
"A verdade dói, mas só na hora". - Evandro Guedes
-
GABARITO D
A alternativa traz o conceito do Habeas Data
-
é importante saber distinguir :
Habeas Corpus = ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.
Habeas Data = ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Mandado de segurança = Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Mandado de injunção = sempre que houver falta de norma regulamentadora torne inviolável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
-
O mandado de injunção - (HABEAS DATA) - é o instrumento constitucional que deve ser concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Letra D
-
Mandado de injunção o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
DEUS no comando!!!
Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.
Hebreus 11:1
-
HABEAS DATA
-
Gab D - Habeas data
-
Habeas Data = ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Letra : D
-
O conceito dado na letra D refere-se ao conceito de Habeas Data.
-
HD: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
_________________________
P relembrar o MANDADO DE INJUNÇÃO : Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
-
MANDADO DE INJUNÇÃO = FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
HABEAS DATA = ALTERAÇÃO, RETIFICAÇÃO E CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E AFINS
-
DATA = INFORMAÇÃO
-
fala família do QC !! Passar uma ideia aqui só de começar ler a questão já vai saber o que é:
-a alternativa D a correta, mas viu a alternativa começar falando de informações , registro, banco de dados.. Já ELIMINA que tá errada , isso é HABEAS DATA!!
Um dia alcançaras o topo e irá olhar de cima que toda a experiência valeu a pena, todas as noites sem dormir , que pagou o preço e conseguiu o que almejou !! NÃO PARE! CHEGA PRA TUA FRAQUEZA E VONTADE DE DESISTIR E FALA EU VOU TE VENCER !!
-
Gab D.
O texto da letra D traz o remédio constitucional Habeas Data. Já o Mandado de Injunção é usado quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercícios dos direitos constitucionais. É o conhecido “tapa buraco”.
-
MANDATO DE INJUNÇÃO= FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA.
HABEAS DATAS=HABEAS DATA = ALTERAÇÃO, RETIFICAÇÃO E CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E AFINS.
-
O instrumento constitucional da alternativa ''D'' é o habeas data, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.
Bons Estudos!
-
habeas DAtas= retificação de banco da DAdos