SóProvas


ID
2280319
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo, classificando-as com “V” quando verdadeiras, ou “F”, caso sejam falsas, de acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990. A seguir, escolha a alternativa que corresponda à sequência correta:

I - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

II - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

III - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, respeitadas as hipóteses legais.

IV - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    I) Verdadeiro.   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    II) Verdadeiro.  Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    III) Verdadeiro  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração.

     

    IV) Verdadeiro. 

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Esse SÓ da assertiva II me matou, porque existem mais 2 hipóteses da perda do cargo.

    - insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
    - excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.


    Mas essas duas últimas hipóteses de perda do cargo não estavam previstas no texto original da Constituição Federal, sendo incluídas pela EC 19/1998, o que me confundiu. :-(

  • de acordo com a 8112, nao com a CF... cuidado com o comando da questao!

  • A fi da gota errei pq não vi que era segundo a lei 8112 :(

  • GAB. E

     

    Lei 8.112/90, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    A respeito da perda do cargo, a partir da EC nº 19/98, verifica-se que passam a ser 4 as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor já estável, expressas no texto constitucional (art. 41, §1º e art. 169, §4º):
    1. sentença judicial transitada em julgado;
    2. processo administrativo, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa;
    3. insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurados tambémo contraditório e a ampla defesa;
    4. excesso de despesa com pessoal.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:  

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO