De acordo com Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), o art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/ 1996, estabelece que, entre outras atribuições, cabe à União “assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”. Tendo como base esse artigo e as considerações dos autores a respeito das avaliações da educação básica, analise as proposições:
I) Essa prescrição legal (art. 9º da LDB/96) impede que estados e municípios também possam ter iniciativas de avaliação de desempenho escolar em seus respectivos sistemas de ensino.
II) Os instrumentos de avaliação em curso na política educacional brasileira (como o Sistema de avaliação Básica – Saeb; o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem; e a Prova Brasil) visam a realização de avaliações de diagnóstico de qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro.
III) As diretrizes e parâmetros das avaliações nacionais em larga escala, pautadas em critérios quantitativos, contribuem para o processo de autoavaliação da escola, na medida em que consideram os fatores sociais, culturais e econômicos.
IV) O Sistema de avaliação Básica – Saeb, coleta dados sobre os alunos, professores e diretores de escolas públicas e privadas em todo o Brasil. É aplicado a cada dois anos, a alunos da 4ª e da 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.
V) O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007, para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. Não se trata propriamente de uma prova; seus resultados são calculados com base no desempenho dos estudantes em avaliações do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e em taxas de aprovação.