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ID
2280784
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É possível afirmar, com base na Lei nº 8112/90, que:

Alternativas
Comentários
  • a)  A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de READAPTAÇÃO

     b) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

     c) RECONDUÇÃO é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório.

     d) O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração TERÁ alteração nos vencimentos.

     e) A REINTEGRAÇÃO é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

  • LETRA B

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

       

            reaDaptação → Doente

           reVersão → VoVo Voltou

           REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)

          REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)

     

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  • só colocando os artigos da Lei 8112/90

     

    a) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de recondução

     ERRADO - Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

     b) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

      CORRETO - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

     

     c) Aproveitamento é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório.

     ERRADO - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

     d) O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração não terá alteração nos vencimentos.

    ERRADO - Art. 25, § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

     

     e) A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    ERRADO - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A alternativa B restringiu a reversão, dando a entender que é só na possibilidade de ofício. Pensei dessa forma e errei. A reversão pode ocorrer de ofício ou mediante pedido, veja:

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  •  A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de recondução. (Readaptação)

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.(Correta)

    Aproveitamento é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório.(Recondução)

     

    O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração não terá alteração nos vencimentos.(Reversão)

    A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.(Reintegração)

     

     

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            II - no interesse da administração, desde que:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            a) tenha solicitado a reversão;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. 

  • Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.

    A) Descreve as características da READAPTAÇÃO e não da recondução.

    B) Correto (está descrevendo as características da REVERSÃO)

    C) Descreve as características da RECONDUÇÃO e não do aproveitamento.

    D) Vencimentos no plural é igual a remuneração, não confundir com vencimento no singular.

    E) Descreve as características da REINTEGRAÇÃO e não da recondução.

  • show a professora 

  • reVersão...........Véio.............Professor Thállius do alfa deu este bisu rsrsrsrs deu pra gravar e acertar rsrsrsrs

  • Letra B

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • Questão maldosa, por sorte acertei

  • Macete: só reverter algo que já está concluído, portanto, é só associar reversão com aposentadoria.

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou              

    II - no interesse da administração, desde que:                

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;           

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.            

    § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.    

    § 2  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.    

     § 3  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    § 4  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.  

    § 5  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.  

    § 6  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.  

    Art. 26.  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.    

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • reconduzido ao seu antigo posto

    Reversão será dada ao aposentado por invalidez, ao retornar para o serviço

    aproveitamento será dado ao servidor posto em disponibilidade

    reintegrado será o servidor desintegrado

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • com relação a letra D,, será recalculado com as condições atuais

  • GABARITO: LETRA B

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:            

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.