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a) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de READAPTAÇÃO
b) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
c) RECONDUÇÃO é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório.
d) O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração TERÁ alteração nos vencimentos.
e) A REINTEGRAÇÃO é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
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LETRA B
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
reaDaptação → Doente
reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)
REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)
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só colocando os artigos da Lei 8112/90
a) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de recondução
ERRADO - Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
b) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
CORRETO - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
c) Aproveitamento é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório.
ERRADO - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
d) O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração não terá alteração nos vencimentos.
ERRADO - Art. 25, § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
e) A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
ERRADO - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A alternativa B restringiu a reversão, dando a entender que é só na possibilidade de ofício. Pensei dessa forma e errei. A reversão pode ocorrer de ofício ou mediante pedido, veja:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de recondução. (Readaptação)
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.(Correta)
Aproveitamento é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório.(Recondução)
O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração não terá alteração nos vencimentos.(Reversão)
A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.(Reintegração)
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago.
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Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.
A) Descreve as características da READAPTAÇÃO e não da recondução.
B) Correto (está descrevendo as características da REVERSÃO)
C) Descreve as características da RECONDUÇÃO e não do aproveitamento.
D) Vencimentos no plural é igual a remuneração, não confundir com vencimento no singular.
E) Descreve as características da REINTEGRAÇÃO e não da recondução.
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show a professora
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reVersão...........Véio.............Professor Thállius do alfa deu este bisu rsrsrsrs deu pra gravar e acertar rsrsrsrs
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Letra B
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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Questão maldosa, por sorte acertei
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Macete: só reverter algo que já está concluído, portanto, é só associar reversão com aposentadoria.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2 O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3 No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4 O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5 O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6 O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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reconduzido ao seu antigo posto
Reversão será dada ao aposentado por invalidez, ao retornar para o serviço
aproveitamento será dado ao servidor posto em disponibilidade
reintegrado será o servidor desintegrado
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LETRA B CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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com relação a letra D,, será recalculado com as condições atuais
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GABARITO: LETRA B
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.