O engenheiro de segurança do trabalho, enquanto profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, pode ministrar o curso de formação de membros da CIPA. Para atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 5, deverá incluir, no conteúdo programático do curso, alguns tópicos específicos, tais como