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ID
2282026
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A denominada _________ administrativa difere da _________ comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio“.
As palavras que completam, correta e respectivamente, as lacunas acima correspondem à alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    “A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação de atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

     

  • Letra C.

     

     

    [...]

    O sistematizador do principio da moralidade não se trata apenas da moral comum, mas sim de uma moral jurídica,

    entendida como um conjunto de regras de condutas tiradas da disciplina interior da administração. Assim sendo, o

    agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve necessariamente distinguir o honesto

    do desonesto e ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

     

    Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também

    a lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamava os romanos: “ non omne

    quod licet honestum est”. A moral comum é imposta ao homem para sua conduta externa e a moral administrativa é imposta

    ao agente público para sua conduta interna para se atingir o tão almejado bem comum.

     

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7769

  • O conceito se refere ao princípio da moralidade que rege a Administração Pública, que impõe ao agente público agir com lealdade, boa-fé e ética. O administrador, além de não poder infringir a lei, deve, também, observar a moral, a justiça e a honestidade. Esta é a moral administrativa, que difere da moral comum, aplicada aos homens da sociedade, em sua conduta externa, não jurídica. A moral administrativa se aplica à conduta interna do agente e é jurídica, o que permite que, uma vez violada, tem força para invalidar os atos praticados que sejam contrários ao princípio da moralidade.

    Portanto, a questão se refere à moral administrativa e à moral comum.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2008.
  • Gabarito C.

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação de atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

  • O ato imoral se torna ilegal, pois acaba por ferir um dos princípios basilares da administração pública.