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ID
2282467
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS

1. Agentes Políticos

2. Agentes Administrativos

3. Agentes Honoríficos

                            4. Agentes Delegados                             

Os Agentes Políticos são particulares que recebem a incumbência de executar determinados serviços, segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado: 2.1. Agentes políticos
    Consideram-se agentes políticos aqueles que constituem a vontade superior do Estado, que são os titulares de cargos estruturais da organização política do país, integrando o arcabouço constitucional do Estado, formando a estrutura fundamental do Poder[3].
    O regime jurídico desses agentes, os direitos e deveres aplicáveis a eles estão previstos em lei ou, em alguns casos, na própria Constituição Federal, afastando assim a natureza contratual da relação. Por essa razão, são denominados estatutários, submetendo-se a um regime legal ou institucional. Dessa forma, reconhece-se a possibilidade de modificá-los independente da anuência ou oposição do agente, bastando uma simples mudança do diploma legal, ficando somente resguardados os direitos adquiridos.
    Encontram-se nesse conceito: os chefes do Poder Executivo, os seus auxiliares imediatos (o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e os seus respectivos Vices, bem como os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores).
    O vínculo jurídico desses agentes é, em regra, de natureza política. Podem ser nomeados, mas, em sua maioria, são escolhidos por eleição popular, e o que os qualifica não é a aptidão técnica, e, sim, a qualidade de cidadão com capacidade de conduzir a sociedade.
    Por fim, ressalte-se a situação dos Magistrados e membros do Ministério Público, que contam com um vínculo de natureza profissional, cujo objeto de qualificação é a habilitação profissional, a sua aptidão técnica. Em regra geral, submetem-se a concurso público, tendo, assim, uma escolha meritória. Para alguns doutrinadores, eles devem ser incluídos na categoria de agentes políticos[4] em razão da sua importante atuação no Estado. Todavia, hoje a posição da maioria dos doutrinadores[5] é a de qualificá-los como servidores públicos, titulares de cargos públicos (regime tratado em tópico seguinte).

     

     

    Marinela (2015)

  • agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

  • A questão trata de agentes delegados.

  • Consideram-se agentes políticos aqueles que constituem a vontade superior do Estado, que são os titulares de cargos estruturais da organização política do país, integrando o arcabouço constitucional do Estado, formando a estrutura fundamental do Poder.

  • NÃO SÃO PARTICULARES.

  • GABARITO A


    CLASSIFICAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO NA DOUTRINA MODERNA.

    AGENTE POLÍTICO

    No Poder Executivo: Presidente, Vice-Presidente, Governadores, Vice-Governadores,Prefeitos, Vice-Prefeitos.

    No Poder Legislativo: Senador, deputados e vereadores

    No Poder Judiciário: juízes, desembargadores e ministros

    Ministério Público : procuradores e promotores

    Tribunais de Contas: ministros

    MILITARES

    SERVIDOR PÚBLICO

    *** Servidor Público Estatutário ( tem cargo público, regido pela lei 8.112)

    Pode ser efetivo - concurso - ou em comissão --> não exige concurso e pode ser dado a estranhos. Nesse caso a relação estatutária é mitigada. Possui RGPS. Não tem direito à estabilidade.

    *** Empregado público

    Faz concurso público e é regido pela CLT

    *** Servidor Temporário

    é uma função pública; não possui cargo. A relação é regida por um contrato por tempo determinado. Não é o contrato da CLT; é um contrato regido por normas de direito público. 

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ++++++ AGENTES:

    1. Honorífico (Exemplo: mesário da justiça eleitoral, jurado no tribunal de juri)

    2. Delegado --> é um particular delegatário de serviço público (concessionário, permissionário e autorizatário) (descentralização do serviço público)

    3. Credenciado --> é uma pessoa que representa o poder público. 


    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.  

    FONTE: CFA.ORG.BR

  • Agentes delegados

    São particulares – aqui podem ser pessoas FÍSICAS OU JURÍDICAS

     

    - recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou Serviço público e o realizam em nome próprio.

     

    - Fiscalização do estado

     

    - Remuneração deles NÃO É PAGA PELO ESTADO, e sim pelos usuários dos serviços

     

    - Para fins penais, são equiparados a “funcionários públicos”

     

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca de agentes públicos, em especial dos ditos agentes políticos.

    A fim de bem entender o tema, inicialmente, leiamos a definição de agente público, presente no texto da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.

    A presente questão trata especialmente dos chamados agentes políticos. Tais cargos são estruturais e se relacionam diretamente com a organização estatal. Os agentes políticos atuam no exercício da função política do Estado, externando e executando as vontades superiores estatais. Mas quem seriam os agentes políticos?

    Segundo a doutrina majoritária, seriam os detentores de mandatos eletivos (Presidente da República e seu vice, Governadores e seus vices, Prefeitos e seus vices e parlamentares no geral), auxiliares do chefe Executivo (Ministros de Estado e Secretários de Estado), magistrados e membros do Ministério Público.

    Então, quem seriam os particulares que recebem a incumbência de executar determinados serviços, segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização?

    A resposta correta seriam agentes delegados. Agentes delegados são aqueles que atuam em concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Tais agentes atuam em nome próprio, porém, segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Seria, agente administrativo?