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ID
2282842
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Eventuais divergências entre o pedido de compra e o material recebido necessitam da intervenção do órgão de compra, ou do cliente do material, para que possam ser esclarecidas. De acordo com Martins e Laugeni (2005), divergências com relação aos dizeres da nota fiscal, em alguns casos, podem ser corrigidas utilizando-se:

Alternativas
Comentários
  • No livro do autor, pág 264, diz:

     

    9.5.2 Divergência nos recebimentos

       Eventuais divergência entre o pedido de compra e material recebido necessitam da intervenção do órgão de compras ou do cliente do material, para que possam ser esclarecidas.
       Divergências com relação aos dizeres a nota fiscal em algun casos, podem ser corrigidas utilizando-se as cartas de correção. que podem ser emitidas apó o recebimento. Em casos mais complexos, deve-se recorrer ao órgão contábil da empresa para as devidas correções.
    Uma vez recebido o material, este deve ser contabilizado no estoque da empresa, ou caso de materiais não estocáveis, entregue diretamente ao cliente.

     

    Gab. A

  • Respondi essa por ter trabalhado com logística e frequentemente eu tinha que solicitar cartas de correção de notas fiscais aos laboratórios. 

  • Carta de Correção de Notas Fiscais

    A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.

    O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

    "§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

    I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

     

    NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    Enquanto não for implementada a carta de correção eletrônica, será aceita a carta de correção impressa, observadas as condições contidas no Ajuste SINIEF nº 01/2007.

     

    https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conferencia-aduaneira/divergencias-e-exigencias/carta-de-correcao-de-notas-fiscais

  • Fiquei tão feliz quando vi essa questão. Trabalho com isso no dia a dia e já solicitei tantas cartas de correção! A aprovação vem! FÉ EM DEUS e MUITO ESTUDO!