No livro do autor, pág 264, diz:
9.5.2 Divergência nos recebimentos
Eventuais divergência entre o pedido de compra e material recebido necessitam da intervenção do órgão de compras ou do cliente do material, para que possam ser esclarecidas.
Divergências com relação aos dizeres a nota fiscal em algun casos, podem ser corrigidas utilizando-se as cartas de correção. que podem ser emitidas apó o recebimento. Em casos mais complexos, deve-se recorrer ao órgão contábil da empresa para as devidas correções.
Uma vez recebido o material, este deve ser contabilizado no estoque da empresa, ou caso de materiais não estocáveis, entregue diretamente ao cliente.
Gab. A
Carta de Correção de Notas Fiscais
A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Enquanto não for implementada a carta de correção eletrônica, será aceita a carta de correção impressa, observadas as condições contidas no Ajuste SINIEF nº 01/2007.
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conferencia-aduaneira/divergencias-e-exigencias/carta-de-correcao-de-notas-fiscais