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ID
2283052
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Analise as seguintes afirmativas:


I. A violação ao Código de Conduta Ética praticada por servidor público poderá ensejar a aplicação da censura ética, no caso de grave lesividade ou se verificada a reincidência na prática de ato cuja sanção aplicada tenha sido a suspensão.

II. A autoridade que violar o Código de Conduta Ética fica sujeita à sanção de advertência. Cessado o vínculo com a Administração Pública, será aplicável a sanção de censura ética.

III. A Comissão de Ética, após o devido processo legal, decidiu que José Paulo, servidor público do Estado de Minas Gerais, cometeu infração cuja sanção aplicável é a advertência verbal. Nessa hipótese, a decisão poderá ser aplicada imediatamente pela própria Comissão de Ética.


Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Alguém sabe dizer onde tem falando de "Advertência" neste Decreto!? Não vi resposta para essa questão...  =/

  • Código de Conduta Ética da Alta Administração


      Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

      I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

      II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm

  • Respota: B

    Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

  • só complementando a colocação da Janainna Guerreiro que esta incompleta.

    Capitulo II das comissões de ética

    XXII. A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, COM CIÊNCIA DO FALTOSO.

  • particularmente não achei a questão bem elaborada e sim confusa.

  • No código de conduta ética do agente público e da alta administração Estadual,não fala nada disso.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    De onde tiraram esse "Censura ÉTICA".???? 

  • DOI

  • O código de conduta ética da alta administração é diferente do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.