SóProvas


ID
228328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários visam assegurar o cumprimento do
disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
assunto, julgue os itens que se seguem.

A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Pois essa é a exceção admitida pela constituição federal.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Complementando o comentário abaixo:

    Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias já presentes na LOA - Lei Orçamentária Anual.

    Exemplo: Na LOA de um certo município foi programada a construção de uma sala de aula no valor de R$ 50.000,00. Mas no decorrer da construção, percebeu-se que faltava R$ 3.000,00 para terminar a bendita sala. O que se faz? Pede-se autorização ao Poder Legislativa para abrir crédito adicional suplementar.

    Contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária - ARO é "uma espécie de adiantamento de receitas que pode ser prevista na LOA" (Deusvaldo Carvalho - Orçamento e Contabilidade Pública). Em geral, é usada quando o governo não possui dinheiro em caixa suficiente para o pagamento de certas despesas - atende EVENTUAIS insuficiências de caixa de governo.

    Bons estudos!

  • Antecipação da receita na LOA ou Antecipação de receita Orçamentária(ARO)  não é fonte para abertura de creditos suplementares

  • Princípio da Exclusividade: o orçamento deve apenas tratar de receitas e despesas. Antigamente a LOA tratava de outros assuntos, como o acréscimo de receitas e despesas. A própria CF determina que na LOA somente pode aparecer receitas e despesas, excetuando-se:

    Autorização para abertura de créditos suplementares (uma modalidade de créditos adicionais, que podem ainda ser, além de suplementares, especiais e extraordinários): aparecem durante o exercício, quando o Ente pede autorização ao Poder Legislativo através de uma Lei. Aumentam, reforçam o valor de uma dotação já existente, mas insuficiente, devendo o chefe do Executivo solicitar ao Legislativo mediante projeto de Lei.

  • Gente! concordo com as justificativas referentes às vedações ao princípio da exclusividade.

    Mas vocês não perceberam uma coisa?

    Não existe: Abertura de Créditos suplementares por meio de operações de crédito. Isso foi uma viagem do Cespe. Ele fez um trocadilho.

    Mesmo se a questão dissesse que é uma exceção ao princípio da Exclusividade estaria ERRADA. Pois isso não existe.

    abraços

  • Caros colegas o erro aqui é em dizer que é uma VIOLAÇÃO, sendo que é uma EXCEÇÃO. Conforme a 3ª fonte de abertura de Créditos Suplementar e Extraordinários.
  • O erro da questão está em dizer que   "A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito", implica violação ao príncípio da exclusividade, pois não viola segundo a Lei 4320/64 ART 43,IV.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


    Somente não é premitido a abertura de créditos por A.R.O, que é o que a segunda parte da questão diz.
  • ERRADO. 
    abertura de crédito suplementar é EXCEÇÃO do P. da Exclusividade: 
    Princípio da exclusividade – A LOA só deve conter matéria referente à execução orçamentária (previsão de receitas e autorização das despesas). Esse princípio teve o objetivo de acabar com as “caldas orçamentária” ou “orçamentos rabilongos” que continham dispositivos estranhos às questões financeiras. Estabelecido no artigo 165 da CF, EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
    ·         Abertura de créditos suplementares– quando uma dotação orçamentária não se fez suficiente devido a um fato inesperado (reforço de dotação já existente na LOA). Ex. surgimento de epidemia aumenta a demanda por medicamentos, cuja compra pode ultrapassar o valor da dotação orçamentária específica;
    ·         Abertura de créditos especiais– usados quando não existe a dotação específica na LOA. Neste caso se faz necessário projeto de lei para aprovação do crédito especial que não estava na LOA
    ·         Abertura de créditos extraordinários– usados em situações de calamidade pública, guerra, revolução popular – situações de urgência.
    * Apenas a autorização para os créditos suplementares constam na LOA, os outros créditos necessitarão de lei especial.
    ·         Contratação de operações de crédito– vendas de título da dívida pública.
    ·         Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária(operações de ARO) – ex: o governo pega empréstimo com banco e oferece como garantia de pagamento a sua receita orçamentária futura.
  • Ai que burra :( acabei de confundir com o princípio da periodicidade, nesse sim são exceções os créditos extraordinários e especiais.
    Quando tratar-se de Exclusividade as exceções são :
    A) créditos suplementares
    B) contratação de operação de crédito
  • bom como sempre no CESPE uma palavra torna a questao errada, veja bem ele diz " violação" nao veja violação a esse princípio... muito pelo contrário... é uma exceção!
  • Na verdade são exceções, vejam numa outra questão do próprio cespe:

    A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.

  • GABARITO: CERTA.

  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO: Autorização de abertura de créditos suplementares na própria LOA e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

    Bom estudo!

  • A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade.

  • Não constitui violação ao princípio da exclusividade, mas EXCEÇÃO  a este princípio.

  • ... implica EXCEÇÃO ao Princípio da Exclusividade.

  • Errada galera;

     

    Apesar de créditos suplementares e operações de crédito inclusive ARO serem exceções ao princípio da exclusividade, o motivo do erro é outro:

     

    "abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA"

     

    Sabe-se que uma das fontes de abertura de créditos suplementares são as operações de crédito, mas não inclui ARO. Por isso, errada.

  • A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à: 

    Previsão das receitas

    Fixação das despesas

    Exceção: Autorização, na LOA,para: 

    Contratar operações de credito. Inclusive por ARO.

  • Complementando:

     

    Na LOA, a autorização, para a abertura de créditos suplementares, é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.