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ERRADO.
Pois essa é a exceção admitida pela constituição federal.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Complementando o comentário abaixo:
Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias já presentes na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Exemplo: Na LOA de um certo município foi programada a construção de uma sala de aula no valor de R$ 50.000,00. Mas no decorrer da construção, percebeu-se que faltava R$ 3.000,00 para terminar a bendita sala. O que se faz? Pede-se autorização ao Poder Legislativa para abrir crédito adicional suplementar.
Contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária - ARO é "uma espécie de adiantamento de receitas que pode ser prevista na LOA" (Deusvaldo Carvalho - Orçamento e Contabilidade Pública). Em geral, é usada quando o governo não possui dinheiro em caixa suficiente para o pagamento de certas despesas - atende EVENTUAIS insuficiências de caixa de governo.
Bons estudos!
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Antecipação da receita na LOA ou Antecipação de receita Orçamentária(ARO) não é fonte para abertura de creditos suplementares
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Princípio da Exclusividade: o orçamento deve apenas tratar de receitas e despesas. Antigamente a LOA tratava de outros assuntos, como o acréscimo de receitas e despesas. A própria CF determina que na LOA somente pode aparecer receitas e despesas, excetuando-se:
Autorização para abertura de créditos suplementares (uma modalidade de créditos adicionais, que podem ainda ser, além de suplementares, especiais e extraordinários): aparecem durante o exercício, quando o Ente pede autorização ao Poder Legislativo através de uma Lei. Aumentam, reforçam o valor de uma dotação já existente, mas insuficiente, devendo o chefe do Executivo solicitar ao Legislativo mediante projeto de Lei.
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Gente! concordo com as justificativas referentes às vedações ao princípio da exclusividade.
Mas vocês não perceberam uma coisa?
Não existe: Abertura de Créditos suplementares por meio de operações de crédito. Isso foi uma viagem do Cespe. Ele fez um trocadilho.
Mesmo se a questão dissesse que é uma exceção ao princípio da Exclusividade estaria ERRADA. Pois isso não existe.
abraços
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Caros colegas o erro aqui é em dizer que é uma VIOLAÇÃO, sendo que é uma EXCEÇÃO. Conforme a 3ª fonte de abertura de Créditos Suplementar e Extraordinários.
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O erro da questão está em dizer que "A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito", implica violação ao príncípio da exclusividade, pois não viola segundo a Lei 4320/64 ART 43,IV.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Somente não é premitido a abertura de créditos por A.R.O, que é o que a segunda parte da questão diz.
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ERRADO.
abertura de crédito suplementar é EXCEÇÃO do P. da Exclusividade:
Princípio da exclusividade – A LOA só deve conter matéria referente à execução orçamentária (previsão de receitas e autorização das despesas). Esse princípio teve o objetivo de acabar com as “caldas orçamentária” ou “orçamentos rabilongos” que continham dispositivos estranhos às questões financeiras. Estabelecido no artigo 165 da CF, EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
· Abertura de créditos suplementares– quando uma dotação orçamentária não se fez suficiente devido a um fato inesperado (reforço de dotação já existente na LOA). Ex. surgimento de epidemia aumenta a demanda por medicamentos, cuja compra pode ultrapassar o valor da dotação orçamentária específica;
· Abertura de créditos especiais– usados quando não existe a dotação específica na LOA. Neste caso se faz necessário projeto de lei para aprovação do crédito especial que não estava na LOA
· Abertura de créditos extraordinários– usados em situações de calamidade pública, guerra, revolução popular – situações de urgência.
* Apenas a autorização para os créditos suplementares constam na LOA, os outros créditos necessitarão de lei especial.
· Contratação de operações de crédito– vendas de título da dívida pública.
· Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária(operações de ARO) – ex: o governo pega empréstimo com banco e oferece como garantia de pagamento a sua receita orçamentária futura.
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Ai que burra :( acabei de confundir com o princípio da periodicidade, nesse sim são exceções os créditos extraordinários e especiais.
Quando tratar-se de Exclusividade as exceções são :
A) créditos suplementares
B) contratação de operação de crédito
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bom como sempre no CESPE uma palavra torna a questao errada, veja bem ele diz " violação" nao veja violação a esse princípio... muito pelo contrário... é uma exceção!
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Na verdade são exceções, vejam numa outra questão do próprio cespe:
GABARITO: CERTA.
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ERRADO.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO: Autorização de abertura de créditos suplementares na própria LOA e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
Bom estudo!
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A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade.
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Não constitui violação ao princípio da exclusividade, mas EXCEÇÃO a este princípio.
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... implica EXCEÇÃO ao Princípio da Exclusividade.
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Errada galera;
Apesar de créditos suplementares e operações de crédito inclusive ARO serem exceções ao princípio da exclusividade, o motivo do erro é outro:
"abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA"
Sabe-se que uma das fontes de abertura de créditos suplementares são as operações de crédito, mas não inclui ARO. Por isso, errada.
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A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à:
Previsão das receitas
Fixação das despesas
Exceção: Autorização, na LOA,para:
Contratar operações de credito. Inclusive por ARO.
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Complementando:
Na LOA, a autorização, para a abertura de créditos suplementares, é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.