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CERTO.
Esse princípio é conhecido por PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, mas o CESPE gosta de ser diferente, por isso, ATENÇÃO, muitos livros, inclusive esse do Alexandre, não o traz como princípio da PERIODICIDADE.
ANUALIDADE: Lei 4.320/64
"A vigência do orçamento deve ser de um ano, normalmente coincidindo com o ano civil.
A razão que fundamenta este princípio consiste no fato de que a prerrogativa de controle prévio, por parte do poder legislativo, deva ser realizada do modo o mais frequente possível".
Fonte: Orçamento Público para concursos, Alexandre Vasconcellos.
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De acordo com o Professor Graciano Rocha do ponto dos concursos, até 1967 o orçamento autorizava a arrecadação da receita. Após este período a lei orçamentária passou a apenas prever as receitas.
Entretanto, não é raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de mareira "tradicional", já que, historicamente, a função do orçamento também foi de autorização da arrecadação. Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.
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O princípio da anualidade ou periodicidade dispõe que o orçamento deva ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Logo, obriga o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para executar as despesas públicas.
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Certo.
O Orçamento Público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que, depois
de aprovada pelo Poder Legislativo, fixa despesas e prevê receitas para o período
de um ano. O Poder Executivo, ao solicitar essa autorização todo ano, reforça o
controle parlamentar sobre a origem e o destino dos recursos públicos.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
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Ótimo comentário da Fernanda. Li a parte "autorização para arrecadar receitas" e marquei errado. Interessante saber como a coisa é cobrada em concursos, apesar de não ter mais aplicabilidade concreta.
Obrigado por compartilhar!
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O cespe se baseia muito no livro do James Giacomoni,que também nomeia o princípio da anualidade de princípio da periodicidade.O conceito da questão é exatamente o conceito que consta no livro.Quem tiver interesse posso enviar em PDF por e-mail.
Fagnertx27@gmail.com
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PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/64 e na CF/88, vejamos:
"L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
É conhecido como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A idéia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação de recursos públicos (relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo). No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da lei 4.320:
"Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."
Obs: A Lei 4.320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
São Exceções ao Princípio:
- Os créditos adicionais especiais e extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercicio podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até até o término do exercício seguinte. Por isso, alguns autores consideram exceção ao Princípio da Anualidade.
Prof. Sérgio Mendes
Gab: correto
Bons estudos
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Certíssimo! O princípio da anualidade implica que o orçamento será autorizado anualmente pelo Legislativo. Consequentemente, está intimamente relacionado ao controle parlamentar.
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Princípio da Anualidade (periodicidade) Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil.
Exceção: reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do art 167 parágrafo segundo da CF.