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O erro da questão é que o estágio descrito é indubitavelmente a arrecadação, o terceiro estágio, e não o lançamento, o segundo estágio.
Essa descrição abaixo é com base no manual de RECEITAS PÚBLICAS, 4º edição, disponível em:
http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/PT_STN-SOF_02-2007_Manual.pdf
1) Previsão
Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.
2) Lançamento
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.
3) Arrecadação
É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
4) Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Bons Estudos!!!!
Raimundo Santos
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ERRADO
O Orçamento Público adota o regime de caixa para os ingressos das receitas púbicas arrecadadas no exercício financeiro, em conformidade com o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964: “(...) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”
Segundo o art. 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, a receita orçamentária percorre três estágios até que ocorra a efetiva entrada de recursos nos cofres públicos, na Conta Única do Tesouro Nacional: Previsão, Arrecadação e Recolhimento.
Dessa forma, do ponto de vista orçamentário, os estágios seriam:
Previsão: é a estimativa, a projeção do que se espera arrecadar durante o exercício financeiro. Serve de base para a fixação da despesa orçamentária. A partir das previsões da receita inicia-se o processo de discussão de alocação desses recursos, envolvendo todos os entes públicos alcançados pelo Orçamento, para posterior autorização junto ao Poder Legislativo.
Arrecadação: consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, agentes arrecadadores, por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.
Recolhimento: estágio no qual os agentes arrecadadores entregam o produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres
públicos.
Fonte: MTO - 2011.
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OBSERVAÇÃO: Lançamento – Procedimento Administrativo do Fisco
Embora parte da doutrina considere o “Lançamento” estágio intermediário entre a “Previsão” e a “Arrecadação” da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, o preceitua como “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o
débito desta”.
Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação, mas as tributárias e de
contribuições necessitam do procedimento administrativo em epígrafe antes de ingressarem no estágio da “Arrecadação”.
Fonte: MTO - 2010
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Outro erro da questão é falar que todas as receitas que ingressam no orçamento público percorrem o estágio do lançamento.
Art. 52, Lei 4.320/64: São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Segundo o professor Sérgio Mendes, o que se desprende desse artigo é que algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento.
Como exemplo podemos citar as receitas proveniente de doações recebidas por um ente público e e a receita de impostos indiretos.
impostos indiretos são tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros como, por exemplo, o ICMS.