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ID
228394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Três leis compõem o ciclo orçamentário: o PPA, a LDO e a LOA.
O papel dessas leis é integrar as atividades de planejamento e
orçamento para assegurar o sucesso da ação governamental. Com
respeito a essas leis, julgue os itens seguintes.

A função é o instrumento de organização da atuação governamental no orçamento público, articulando um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido e fixado no PPA. Por sua vez, a subfunção indica a área de atuação governamental por intermédio da agregação de subconjunto de despesas e ações que se aglutinam em torno das funções.

Alternativas
Comentários
  • b) Subfunção


    A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.

    Existe também a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.

     

     Fonte: MTO - 2011.

  • a) Função


    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

    A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" (...).
     

  • ERRADO.


    Classificação Funcinal da Despesa:


    A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação "em que" àrea de ação governamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregadordos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

     

  • ERRADO

    Essa definição que a questão apresenta como sendo de Função é, segundo a portaria 42/99, de PROGRAMA. Segundo a portaria, "Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público". Já Subfunção é "uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público."

  • Subfunção Representa a Partição da Função, Visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor Público.Identifica a Natureza Básica das ações que se aglutinam em torno da Função.Não tem nada de Área de atuação do Governo.
    Abração
  • ITEM ERRADO
    A primeira parte do item fala de programa e não de função;

    Completando os comentários.
    I- PROGRAMA: Instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
  • Programa é o instrumento de organização da atuação governamental no orçamento público, articulando um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido e fixado no PPA. Por sua vez, a subfunção indica a área de atuação governamental por intermédio da agregação de subconjunto de despesas e ações que se aglutinam em torno das funções.

  • Exemplo 1: uma atividade de pesquisa na FIOCRUZ do Ministério da Saúde deve ser classificada – de acordo com sua característica – na subfunção n.° 571 “Desenvolvimento Científico” e na função n.° 10 “Saúde”.

    Exemplo 2: um projeto de treinamento de servidores no Ministério dos Transportes será classificado na subfunção n.° 128 “Formação de Recursos Humanos” e na função n.° 26 “Transportes”.

    Exemplo 3: uma operação especial de financiamento da produção que contribui para um determinado programa proposto para o Ministério da Agricultura será classificada na subfunção n.° 846 “Outros Encargos Especiais” e na função n.° 20 “Agricultura”.


  • A classificação funcional-programática está na portaria 42 do MPOG :

    FUNÇÃO - maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

    SUBFUNÇÃO - partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

    PROGRAMA - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos (mensurado por indicadores). Dentro dos programas temos as AÇÕES.

    AÇÕESProjeto - conjunto de operações, limitadas no tempo, para alcançar o objetivo de   um programa. Seu produto                            concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

                    Atividade - conjunto de operações contínuas e permanentes, das quais resulta um   produto necessário à                                 manutenção da ação de governo;

                    Operações Especiais - despesas que não contribuem para a manutenção das ações   de governo, das quais não                     resulta um produto, e não geram contraprestação   direta sob a forma de bens ou serviços.

    GABARITO: ERRADO

  • Classificação Funcional

     

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

     

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção.

     

                                                                                  X X     X X X 
                                                                             Função   Subfunção

     

     

    FUNÇÃO

     

    A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde,defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.

     

    SUBFUNÇÃO

     

    A subfunção deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

     

    EX:  

     

    ÓRGÃO                22        Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

     AÇÃO                4641       Publicidade de Utilidade Pública

    SUBFUNÇÃO     131        Comunicação Social

    FUNÇÃO             20          Agricultura

     

     

    Função; Subfunção; Programa Ações ( Projeto, Atividade, Operações Especiais) }