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O parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº. 10.180 afirm: que a área de atuação do órgão central - SFCI - do Sistema abrange todos os órgão do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo 2º, que são órgãos setoriais como: do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da AGU e da Casa Civil. Portanto, o item está errado.
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Desde a criação da Controladoria-Geral da União a Secretaria Federal de Controle Interno não integra o Ministério da Fazenda.
Assim, a questão vai de encontro ao artigo 17 da Lei 10.683, de 2003. Por essa razão, opta-se por alterar o gabarito de CERTO
para ERRADO.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Bons estudos!
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Amigos,
O erro da questão está em que o controle interno dos comandos militares são de competência das unidades de controle interno e não de secretarias, conforme consta na Seção III , ítem 1 C da IN 01-2001.
Sucesso a todos!!!
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Questão >> A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda abrange, além das funções de órgão central, todas as unidades e as entidades do Poder Executivo federal, excetuadas aquelas jurisdicionadas pelos órgãos setoriais, como o sistema de controle interno dos comandos militares, jurisdicionado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
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Conforme consta na Seção III , item 1 e item 2 da IN 01-2001. [http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf]
"Áreas de Atuação
2. A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além das funções de órgão central, abrange todos as unidades e as entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados pelos órgãos setoriais" (Seção III – Organização e Estrutura _ Item 2)
"Órgãos Integrantes
1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbidada orientação normativa e da supervisão técnica dosórgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
b) órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União;
c) unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e
d) unidades regionais do órgão central: as Gerências Regionais de Controle Interno – GRCI, nos Estados". (Seção III – Organização e Estrutura _ Item I)
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Ao meu ver, a forma correta seria assim:
Questão >> A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda abrange, além das funções de órgão central, todas as unidades e as entidades do Poder Executivo federal, excetuadas aquelas jurisdicionadas pelos órgãos setoriais, como AS UNIDADES DE controle interno dos comandos militares, jurisdicionado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
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A justificativa da banca é a seguinte: "desde a criação da CGU, a Secretaria de Controle Interno não integra o Ministério da Fazenda."
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Devem ter alterado o gabarito para encaixar algum apadrinhado no concurso, pois a questão está correta de acordo com a IN 01/01 SFC. Por que em outras questões devemos levar em conta a lei seca mesmo tendo a situação de fato sido alterada? Por que o gabarito oficial era C, conforme a intenção do redator da questão, e depois alteraram com uma justificativa tão fraca?