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ID
2284819
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Controle da administração pública, em conceituação de Helly Lopes Meireles é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. Tendo por base esse conceito grife a resposta ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - ERRADO

     

    A) CF/Art. 5 - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    "Graças a adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público."

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo

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    B) ERRADO - "Não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo."

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

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    C) "Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
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    D)  O Controle de mérito é normalmente de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

    Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

     

    http://ambitojuridico.com.br

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    E) "O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. É o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

  • Ora, não é por que o ato é desnecessário que o PJ pode anulá-lo

  • Colegas, por que a alternativa D foi considerada correta, uma vez que ela afirma que o controle de mérito foi feito pelo Judiciário?

  • Essa letra "d" também tá errada e tem uma redação bem confusa.

  • sobre a letra "b",mérito é revogação e o judiciário não faz essa função,o judiciário não pode agir no mérito administrativo.

    a letra "d",está certa pois é a base do controle,haver um controle externo de um poder para com o outro.

    revogação--por conveniencia e oportunidade da administração,efeito exc nunc.

    anulação--de ato eivado de vício de legalidade,então a administrção anula,efeito exc tuc.

  • UM POUCO MAIS SOBRE A ALTERNATIVA "D" PARA QUEM FICOU COM DÚVIDA! 

     

    Controle de mérito

    É aquele exercido levando-se em conta aspectos de conveniência e oportunidade do ato. Só recai sobre atos discricionários. Afinal, apenas os atos discricionários possuem “mérito”. Como regra, compete apenas ao próprio Poder que houver praticado o ato exercer esse tipo de controle.

    Excepcionalmente, nos casos expressos na Constituição, ao Poder Legislativo é atribuída a possibilidade de exercer controle de mérito sobre atos do Poder Executivo (e também sobre os do Poder Judiciário, desde que no exercício de função administrativa). A despeito de se tratar, mais precisamente, de um controle político, a doutrina costuma classificá-lo como controle de mérito, como forma de acentuar que não se cuida de exame de legalidade dos atos administrativos.

    Exemplos: art. 52, III da CRFB = aprovação prévia, pelo Senado, da nomeação das autoridades ali listadas, após indicação pelo Presidente da República. Ou seja: primeiro o Presidente indica; em seguida, o Senado aprova (ou não); se aprovado o nome do indicado, aí sim, o Presidente pode nomeá-lo para o respectivo cargo.

     

     

    GABARITO: B

  • A redação da letra D dá a entender que o Poder Judiciário, em suas decisões, também pode decidir sobre o mérito dos atos administrativos praticados pela Administração, o que não é verdade, pois ele analisa a legalidade. Alguém mais enxergou desse modo?

  • Confesso que a letra D mexeu com meus neurônios, mas fui na B p tive muita certeza da minha salvação.

  • A meu ver, a Letra D também estaria errada. Controle de mérito é por iniciativa da ADM, desconjuro ser gerado por iniciativa do poder judiciário, penso eu ser atuação da autotutela, poder de revisar seus próprios atos.

  • B

  • Errei por Falta de atenção!

  • o erro está em não dizer que poderá anular por questão de ilegalidade.