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ID
2284900
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR20 classifica quanto a classe em Tipo I:

Alternativas
Comentários
  • Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

  • Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    Gab. E

    Simples Asim !!!!

  • Letra E

    Classe I

     

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

     

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. 


     
    Classe II

     

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;  

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

     

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. 


     
    Classe III

     

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

     

     b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

  • A questão trata da classificação de combustíveis e inflamáveis, de acordo com a NR-20.

    A NR-20 traz três classes:

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .

    Com base no texto da tabela da NR-20, apenas o item "e" faz parte da classe I.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA E