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ID
2285449
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

A questão refere-se ao Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/2005. 


Segundo o artigo 21. a partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.  


O profissional a que se refere o caput atuará  


I. nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino. 

II. nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas. 

III. no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.  


É correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005

    Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

    Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.

    § 1o O profissional a que se refere o caput atuará:

    - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;

    II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; e

    III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.

    § 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.