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ID
2285872
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e garantias fundamentais, constantes do Título II da Constituição Federal de 1988, há a previsão de que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A) INCORRETA:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    B) INCORRETA:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    C) CORRETA:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    D) INCORRETA:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • QUANDO FOREM EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS!!

  • As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente..

     

    Todavia, é mister salientar o conteúdo da SÚMULA 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A – Não há a necessidade de autorização

    B – Não é admissível a censura.

    C – Certo.

    D – Não depende de autorização.

    E – São extensíveis aos processos administrativos e demais.

  • Art 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva C

    as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Só dispensa-se a autorização dos associados, quando se impetra mandado de segurança coletivo referente a categoria. Vide sumula 629 STF.

  • Olá, amigos!

    Gabarito C, conforme expresso na C.Federal/1988. Vejamos:

    Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Abraços!

  • CUIDADO!!!

    Substituição Processual (SUM 629, STF) = Não é necessária autorização;

    Representação Judicial ou extrajudicial = Necessita de autorização.

  • Assinalou a alternativa ‘c’? Pois bem, condiz com o disposto no art. 5º, XXI, CF/88. As demais alternativas estão incorretas, vejamos o porquê:

    - alternativa ‘a’: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;

    - alternativa ‘b’: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;

    - alternativa ‘d’: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;

    - alternativa ‘e’: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” – art. 5º, LV, CF/88.

    Gabarito: C