-
Letra D, QSE igual a lei....
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
-
COMENTANDO AS INCORRETAS:
Alternativas A e E:
Possibilidades de intervenção da União nos Estados e no DF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Alternativas B e C:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de segurança pública (saúde);
IV – o Superior Tribunal de Justiça (Tribunal de Justiça) der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Bons estudos.
-
A alternativa CORRETA é a letra " D".
Visto os termos do art. 35 , I da CF.
-
no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ há um quadro comparativo sobre INTERVENÇÃO que responde essa e outras questões de prova. Dê uma olhada! Lá existem diversos quadros comparativos que nos auxiliam.
-
LETRA D - CORRETO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
-
a questão "b" pq está errada?
-
d) quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
Pra mim esse ítem tbm está errado, sendo que é por mais de dois anos consectivos como fala a CF. O CESPE mesmo adora fazer esse tipo de peguinha.
-
Alternativa Correta: D
a) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados e no DF (art. 34, III, CF).
b) quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de segurança pública
A CF fala em "serviços públicos de saúde" e não segurança pública (art. 35, III, CF).
c) quando o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
A CF fala em Tribunal de Justiça e não STJ (art. 35, IV, CF).
d) quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
Alternativa correta - art. 35, I, CF: "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada"
e) para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados e no DF (art. 34, IV, CF)
-
A intervenção federal pode ser:
Espontânea: 34,I,II,III e V da CF;
Provocada por SOLICITAÇÃO: 34,IV e 36,I: a decisão do presidente da república é discricionária.
Provocada por REQUISIÇÃO: quando há coação contra o Poder Judiciário – depende de requisição do STF; quando existir desobediência à ordem ou à decisão judicial – depende de requisição do STF, STJ, TSE. A decisão do Presidente da República é vinculada.
Provocada por representação acrescida de Provimento: a representação é feita pelo PGR (execução de lei federal/princípios constitucionais sensíveis), necessitando-se de provimento do STF.
Intervenção Estadual: art. 35 CF
Provocada por representação acrescida de provimento: a representação é feita pelo PGJ (princípios CE, executar lei/ordem/decisão judicial), dependendo de provimento do TJ).
Outras situações: (dívida fundada/+2 anos/+ sem motivo; não presta contas; não aplica/+mínimo/+ receita/+ensino/saúde).