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ID
228655
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção do Estado nos Municípios pode ser decretada na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Letra D,   QSE igual a lei....

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

  •  

    COMENTANDO AS INCORRETAS:

    Alternativas A e E:

    Possibilidades de intervenção da União nos Estados e no DF:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


    Alternativas B e C:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de segurança pública (saúde);

    IV – o Superior Tribunal de Justiça (Tribunal de Justiça) der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
     

     

    Bons estudos.

  •   A alternativa CORRETA é a letra " D".

          Visto os termos do art. 35 , I da CF.

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  há um quadro comparativo sobre INTERVENÇÃO que responde essa e outras questões de prova. Dê uma olhada! Lá existem diversos quadros comparativos que nos auxiliam.  
  • LETRA D - CORRETO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
     IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • a questão "b" pq está errada?
  •  
     d) quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.

    Pra mim esse ítem tbm está errado, sendo que é
    por mais de dois anos consectivos como fala a CF. O CESPE mesmo adora fazer esse tipo de peguinha. 





     
  • Alternativa Correta: D


    a) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados e no DF (art. 34, III, CF).


    b) quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de segurança pública

    A CF fala em "serviços públicos de saúde" e não segurança pública (art. 35, III, CF).


    c) quando o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

    A CF fala em Tribunal de Justiça e não STJ (art. 35, IV, CF).


    d) quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.

    Alternativa correta - art. 35, I, CF: "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada"


    e) para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

    Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados e no DF (art. 34, IV, CF)

  • A intervenção federal pode ser:

    Espontânea: 34,I,II,III e V da CF;

    Provocada por SOLICITAÇÃO: 34,IV e 36,I: a decisão do presidente da república é discricionária.

    Provocada por REQUISIÇÃO: quando há coação contra o Poder Judiciário – depende de requisição do STF; quando existir desobediência à ordem ou à decisão judicial – depende de requisição do STF, STJ, TSE. A decisão do Presidente da República é vinculada.

    Provocada por representação acrescida de Provimento: a representação é feita pelo PGR (execução de lei federal/princípios constitucionais sensíveis), necessitando-se de provimento do STF.

    Intervenção Estadual: art. 35 CF

    Provocada por representação acrescida de provimento: a representação é feita pelo PGJ (princípios CE, executar lei/ordem/decisão judicial), dependendo de provimento do TJ).

    Outras situações: (dívida fundada/+2 anos/+ sem motivo; não presta contas; não aplica/+mínimo/+ receita/+ensino/saúde).