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GABARITO OFICIAL: E
Consta no art. 13, § 3 da Lei 9.790/99 que "até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira". As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:
a) A referida execução será fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo (art. 11);
b) A ciência deverá ser dada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas respectivo (art. 12);
c) Os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes (art.13);
d) Não há se falar em contrato de gestão e análise feita por Promotores de Justiça, mas em termo de parceria a ser analisada por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Públic (art. 11, § 1).
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Como o enunciado pergunta sobre o Contrato de Gestão, que só pode ser celebrado pela OS, o dispositivo aplicável que justifica a letra E é a lei 9.637, artigo 10 § 3º. A OSCIP (lei 9.790) não pode celebrar contrato de gestão.
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atenção! como já dito pelo colega, trata a questão de OS devendo ser analisada sob o prisma da lei 9637/98:
a) (Art. 8º, lei 9637) A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
b) (Art. 9º, lei 9637) Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
c) (Art. 10º, lei 9637) Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
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d) (Art.8, §2º da lei 9637) “A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.” (...)
§ 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
e) correta (Art.10,§3º da lei 9637)
bons estudos a todos!!!!
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o primeiro colega se equivocou... mas acabou ficando muito legal pra estudar esse comparativo das duas leis.
Valeuzz
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Letra E
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Comentários:
a) ERRADA. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada (Art. 8º da Lei 9.637/98). Apesar de o Ministério Público não ser o fiscalizador primário, nada impede que, no âmbito de suas competências, exerça também fiscalização (mas não será equivalente à dos órgãos executores).
b) ERRADA. Conforme a Lei 9.637/98,
Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
c) ERRADA. Conforme a Lei 9.637/98,
Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
d) ERRADA. Conforme a Lei 9.637/98,
Art. 8º (...)
§ 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
e) CERTA. Conforme a Lei 9.637/98,
Art. 10 (...)
§ 3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
Gabarito: alternativa “e”
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: a competência para a fiscalização da execução do contrato é do Ministério Público. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
Art. 8 A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
Alternativa B: os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade solidária. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
Art. 9 Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa C: havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização do contrato determinarão a indisponibilidade de bens dos responsáveis pela ilegalidade. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Alternativa D: os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, anualmente, por Promotores de Justiça especialmente designados para essa função. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 8º, §2º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
§ 2 Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
Alternativa E: na hipótese de decretação de indisponibilidade de bens da entidade ou de sequestro de bens dos dirigentes, o poder público será o depositário e gestor desses bens até o término da ação. A assertiva está correta, nos termos do art. 10, §3º, da Lei n° 9.637/98.
Resposta: E
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A) a competência para a fiscalização da execução do contrato é do Ministério Público. Art. 8º, Lei 9637/98: A execução do contrato de gestão celebrado por OS será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
B) os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 9º: darão ciência ao Tribunal de Contas da União.
C) havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização do contrato determinarão a indisponibilidade de bens dos responsáveis pela ilegalidade. Art. 10º: os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
D) os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, anualmente, por Promotores de Justiça especialmente designados para essa função. Art.8, § 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
E) na hipótese de decretação de indisponibilidade de bens da entidade ou de sequestro de bens dos dirigentes, o poder público será o depositário e gestor desses bens até o término da ação e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade. Art.10, §3º
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darão ciência ao tribunal de contas da união