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GABARITO OFICIAL: C
Da análise da Lei 8.666/93 conclui-se que, respectivamente, a primeira é uma hipótese de dispensa de licitação e a segunda é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, a saber:
art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A primeira alternativa é hipotese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
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Licitação dispensável= Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes ás finalidades do órgão ou entidade.
Licitação inexigivel= Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Letra C
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Cuidado:
Para restauração de obras de arte, devemos estar atentos se a questão falar em serviço de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, daí será inexigível.
Vejamos:
art 25 - A licitação é inexigível:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de NATUREZA SINGULAR, com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (art. 13, VII - para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: restauração de obras de arte e bens de valor histórico)
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Se falar "notória especializaçao" será inexigível. OBS: o art. 13 inciso VII fala tb de restauraçao de obras de arte, mas o caput esclarece que é "notória especializaçao".
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Se for só restauraçao será dispensável. OBS: no art. 24 inciso XV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; nesse caso é uma restauraçao sem "notória especioalizaçao".
MUITO CUIDADO com esses PEGUINAHS CLÁSSICOS!!!!!!!!!!!!!!1
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Dispensável
art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Perceba que a resposta é esta pois é o prefeito que quer restaurar a valiosa obra de arte,que se encontra no museu do município.Então podemos constatar que se enquadra em "compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."
Bons estudos !
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São as três inexigibilidades expressas:
Fornecedor Único;
Profissional de notória especialização;
Contratação de artista.