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ID
228688
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui um motivo legal para rescisão do contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é um motivo legal para rescisão do contrato administrativo, como preconiza o art. 78, IV, da Lei 8.666/93. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    b) eventual paralisação por justa causa não enseja rescisão;

    c) o prazo deve ser superior a 120 (cento e vinte) dias (XIV);

    d) apenas se prejudicar a execução do contrato (XI);

    e) apenas o atraso de noventa dias implicará na hipótese do inciso XV.

     

  • Letra A CORRETA:

    Art 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    III - a lentidão do seu cumprumento, levando a Administração a comprovar a impossivilidade da conclisão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipuados.

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração

    VI - a subcontratação total ou parcual do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cesão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admintidas no edital e no contrato.

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    (...)

  • A ) CORRETA

    B) ERRADA=  A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO Á ADMINISTRAÇÃO.

    C) ERRADA=  A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração  por prazo superior a 120 dias,salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra...

    D) ERRADA=  A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pejudique a execução do contrato.

    E) ERRADA= O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornceimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou eecutados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna...