GABARITO OFICIAL: A
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é um motivo legal para rescisão do contrato administrativo, como preconiza o art. 78, IV, da Lei 8.666/93. Identifiquemos os erros das demais alternativas:
b) eventual paralisação por justa causa não enseja rescisão;
c) o prazo deve ser superior a 120 (cento e vinte) dias (XIV);
d) apenas se prejudicar a execução do contrato (XI);
e) apenas o atraso de noventa dias implicará na hipótese do inciso XV.
Letra A CORRETA:
Art 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
III - a lentidão do seu cumprumento, levando a Administração a comprovar a impossivilidade da conclisão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipuados.
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração
VI - a subcontratação total ou parcual do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cesão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admintidas no edital e no contrato.
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
(...)
A ) CORRETA
B) ERRADA= A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO Á ADMINISTRAÇÃO.
C) ERRADA= A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração por prazo superior a 120 dias,salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra...
D) ERRADA= A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pejudique a execução do contrato.
E) ERRADA= O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornceimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou eecutados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna...