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ID
228694
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a Súmula n.º 473 do STF a seguir e assinale a alternativa que contém os vocábulos que completam correta e respectivamente as suas lacunas.
A Administração pode------------------- seus próprios atos, quando eivados de---------------------- que os tornam-------------------, porque deles não se originam----------------------- ; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os------------------- , e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Um paralelo com a lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
     

  • Gabarito A

    Entretando, devemos lembrar que, apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu PODER-DEVER, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

  • súmula 473 do STF

  • Deus é mais, pergunta mais mequetrefe...
  • Alternativa A

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Mais facil do que isso nao existe. rsrsrs

  • Pra não tirar zero pra prova :)

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.