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GABARITO OFICIAL: A
Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Um paralelo com a lei 9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Gabarito A
Entretando, devemos lembrar que, apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu PODER-DEVER, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
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súmula 473 do STF
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Deus é mais, pergunta mais mequetrefe...
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Alternativa A
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Mais facil do que isso nao existe. rsrsrs
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Pra não tirar zero pra prova :)
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GABARITO LETRA A
SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.