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ID
228697
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • E ) CORRETO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei (8429)independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • GABARITO OFICIAL: E

    De fato, independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21, I). As demais alternativas estão erradas pelos motivos abaixo elencados:

    a) Se o autor da denúncia o sabe inocente, cometerá crime (art. 19);

    b) As hipóteses somente se verificarão quando a sentença condenatória transitar em julgado (art. 20);

    c) Não haverá a possibilidade de emenda da inicial, pois o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito (art. 17, § 11);

    d) A reversão será em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art. 18).

     

  • ITEM "a" ERRADO --->  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    ITEM "b" ERRADO --->  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ITEM "c" ERRADO ---> Art. 17 § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    ITEM "d" ERRADO --->  Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    ITEM "e" CORRETO ---> Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou
    terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • a) Não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, mesmo se o autor da denúncia o sabe inocente. ERRADO. ART 19: CONSTITUI crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO o autor da denúncia o sabe inocente.    b) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam, imediatamente, com a sentença condenatória de primeira instância. ERRADO. ART 20 : A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ se efetivam com o TRANSITO EM JULGADO da sentença condenatória.
     c) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz mandará a parte emendar a inicial. ERRADO ART 17 par11: Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da acão de improbidade, o juiz EXTINGUIRÁ  O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO.    d) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação. ERRADO. ART 18:  A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor DA PESSOA JURIDICA PREJUDICADA PELO ILICITO.    e) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. CORRETO. ART 21 I.
    =)
  • OBSERVAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES:

    • a) Não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, mesmo se o autor da denúncia o sabe inocente. Quer dizer: Não é crime representar o agente publico por ato de improbidade, mesmo sabendo que ele é inocente.

    • b) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam, imediatamente, com a sentença condenatória de primeira instância. O correto será: Só se efetivaram com a sentença condenatória transitada em julgado.

    • c) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz mandará a parte emendar a inicial. O correto será: A emenda só acontece na Petição Inicial e não em qualquer fase do processo.

    • d) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação. O correto será: A reversão será em favor da pessoa jurídica.

    • e) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Quer dizer: Vai aplicar a sanção, mesmo quando não ocorrer efetivo dano ao patrimônio público. E mesmo quando não haja total dano ao patrimônio público, haverá pena de ressarcimento.
  • a) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.



    b) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    c)  Art. 17. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz EXTINGUIRÁ o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.



    d) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

     

    e)  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDEI - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  [GABARITO]

  • Pessoal, estou com uma dúvida: na letra D, quando fala " em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação", não quer dizer que o MP é o a pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito? Estou confusa... aguém me explica?

  • Cristiane Teixeira: a pj prejudicada pelo ato ímprobo será uma daquelas arroladas pelo art 1º e seu parágrafo único.

  •    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;