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E ) CORRETO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei (8429)independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GABARITO OFICIAL: E
De fato, independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21, I). As demais alternativas estão erradas pelos motivos abaixo elencados:
a) Se o autor da denúncia o sabe inocente, cometerá crime (art. 19);
b) As hipóteses somente se verificarão quando a sentença condenatória transitar em julgado (art. 20);
c) Não haverá a possibilidade de emenda da inicial, pois o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito (art. 17, § 11);
d) A reversão será em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art. 18).
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ITEM "a" ERRADO ---> Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
ITEM "b" ERRADO ---> Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
ITEM "c" ERRADO ---> Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
ITEM "d" ERRADO ---> Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
ITEM "e" CORRETO ---> Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou
terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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a) Não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, mesmo se o autor da denúncia o sabe inocente. ERRADO. ART 19: CONSTITUI crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO o autor da denúncia o sabe inocente. b) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam, imediatamente, com a sentença condenatória de primeira instância. ERRADO. ART 20 : A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ se efetivam com o TRANSITO EM JULGADO da sentença condenatória.
c) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz mandará a parte emendar a inicial. ERRADO ART 17 par11: Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da acão de improbidade, o juiz EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. d) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação. ERRADO. ART 18: A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor DA PESSOA JURIDICA PREJUDICADA PELO ILICITO. e) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. CORRETO. ART 21 I.
=)
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OBSERVAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES:
• a) Não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, mesmo se o autor da denúncia o sabe inocente. Quer dizer: Não é crime representar o agente publico por ato de improbidade, mesmo sabendo que ele é inocente.
• b) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam, imediatamente, com a sentença condenatória de primeira instância. O correto será: Só se efetivaram com a sentença condenatória transitada em julgado.
• c) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz mandará a parte emendar a inicial. O correto será: A emenda só acontece na Petição Inicial e não em qualquer fase do processo.
• d) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação. O correto será: A reversão será em favor da pessoa jurídica.
• e) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Quer dizer: Vai aplicar a sanção, mesmo quando não ocorrer efetivo dano ao patrimônio público. E mesmo quando não haja total dano ao patrimônio público, haverá pena de ressarcimento.
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a) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
b) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
c) Art. 17. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz EXTINGUIRÁ o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
d) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.
e) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO; [GABARITO]
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Pessoal, estou com uma dúvida: na letra D, quando fala " em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação", não quer dizer que o MP é o a pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito? Estou confusa... aguém me explica?
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Cristiane Teixeira: a pj prejudicada pelo ato ímprobo será uma daquelas arroladas pelo art 1º e seu parágrafo único.
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;