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Trata-se de desistencia voluntaria
Segundo o que preconiza o artigo 15 do Código Penal "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados"
Ha a desistência voluntária quando o agente começa a praticar os atos executórios, porém, interrompe estes por sua própria vontade, não acarretando, assim, à consumação. Para uma melhor elucidação é citado o seguinte exemplo: "A" dispara vários tiros em "B", não acertando nenhum, então "A" desiste de continuar os atos executórios
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Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.
No arrependimento eficaz, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado.
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada.
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Comentário objetivo:
O enunciado trata dos institutos da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz, que estão tratados no artigo 15 do Código Penal nos seguintes termos:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.
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Observação: A questão, implicitamente, exigia do candidato saber se a desistência voluntária é causa de diminuição de pena, como a tentativa e o arrependimento posterior o são. Portanto, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz não é causa de diminuição de pena.
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Letra A
Apenas acrescentando os brilhantes comentários:
O pedido de clemência da vítima não descaracteriza a desistência voluntária.
FÓRMULA DE FRANK
Eu posso + não quero fazer = Desist. voluntária
Eu quero + não posso fazer = Tentativa
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".
CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.
CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.
FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
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A letra E faz uma afirmativa certa, pois no arrependimento posterior, o Magistrado não só pode, como DEVE diminuir a pena de 1 a 2/3, no entanto, a questão faz alusão à desistência voluntária e arrependimento eficaz. É fundamental quando houver dúvidas entre duas alternativas reler o enunciado da questão.
Quase erro.
Bons estudos!
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Lembrando que os crimes unissubsistentes (que se consumam com um único ato) são incompatíveis com a desistência voluntária e com o arrependimento eficaz!
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Os crimes de mera conduta e os crimes formais não admitem arrependimento eficaz! (compatível apenas com os crimes materiais).
Fonte: Marcelo André de Azevedo sinopse
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Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.
Já no arrependimento posterior, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
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Tal agente somente responderá pelos atos até então praticados, eis que restou configurada a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 − O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Arrependimento eficaz e desistência voluntária, tratam-se de tentativas abandonadas.
Respondem somente pelos atos praticados antes.,
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B) não comete crime, pois tem afastada a ilicitude da ação. (ACASO PRATIQUE OS ATOS PRATICADOS OFENDAM O BEM JURÍDICO PENALMENTE RELEVANTE RESPONDERÁ PELOS ATOS PRATICADOS)
C) beneficia-se pela causa de diminuição de pena do arrependimento posterior. (NÃO, RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS, NADA A VER COM A DIMINUIÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR).
D) é punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (ISSO RETRATA A TENTATIVA)
E) terá pena reduzida de um a dois terços, mas, desde que, por ato voluntário, tenha reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. (ISSO RETRATA O ARREPENDIMENTO POSTERIOR)
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
•Somente responde pelos atos já praticados
•Afasta a tentativa
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GABARITO A
Tal agente somente responderá pelos atos até então praticados, eis que restou configurada a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz
Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)