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ID
228724
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levando-se em consideração, exclusivamente, os tipos penais da Lei n.º 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, aquele que é o responsável legal pela empresa e, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possui arma de fogo de uso permitido no seu local de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    De acordo com o art. 12 da Lei 10.826/03, constitui crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido "possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa".

     

  • O titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa poderá possuir em seu local de trabalho arma de fogo de uso permitido desde que esteja de acordo com determinação legal ou regulamentar.

    Se por acaso a arma de fogo não esteja de acordo com determinação legal ou regulamentar, configurado estará o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    Alternativa "A" - ERRADA - pois o crime de omissão de cautela é aplicado àquele que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou deficiente mental tenha acesso a arma de fogo de que tenha posse ou propriedade. (art. 13).

    Alternativa "B" - ERRADA - pois a conduta descrita no enunciado está tipificada no art. 13 do Estatuto do Desarmamento.

    Alternativa "C" - ERRADA - pois o crime de posse ilegal de arma de fogo se aplica somente quando se tratar de arma de fogo de uso restrito nos termos do art. 16.

    Alternativa "D" - ERRADA - pois o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14, em nada corresponde com o enunciado da questão.

    Alternativa "E" - CORRETA - pois é exatamente o título do delito. Quando se tratar de arma de fogo de uso permitido, vamos ter a posse irregular (que é o caso em análise) e o porte ilegal. Agora, quando se tratar de arma de fogo de uso restrito, vamos ter tanto a posse, quanto o porte ilegal. 
     
    Bons estudos!
  • Complementando as informações dos colegas, caso a pessoa referida na questão não fosse proprietário do local ou não responsável legal, estaria configurado o crimes de PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei).

    bons estudos.
  • NO CRIME DO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, O SUJEITO ATIVO É QUALQUER PESSOA, DESDE QUE POSSUIDORA OU PROPRIETÁRIO; E MAIS, PODE SER PRATICADO TAMBÉM POR SERVIDOR PÚBLICO QUANDO POSSUIR OU MANTIVER SOB SUA GUARDA ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MINIÇÃO DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR.
  • Bom mais uma questão com cara de pegadinha, vamos a ela : Na questão fala-se que uma determinada pessoa possua arma de fogo em certo local de estabelecimento, nessa forma ele respondera pelo crime ilegal de arma de fogo.


    Observação: o termo ILEGAL e IRREGULAR tem o mesmo efeito então a resposta certa e a letra E.
  • Arma em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em local de trabalho:

     

    Dono do estabelecimento -> responde por posse ilegal.

    Funcionário do estabelecimento -> responde por porte ilegal.

  • Atipicidade da conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido.

    Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal. STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572). STJ. 5ª Turma. HC 294.078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.

  • Ana Traiba,

     

    Pouco importa a jurisprudência! a questão pede para levar em consideração, exclusivamente, os tipos penais da Lei n.º 10.826/03.

     

    É importante nos atentarmos ao que o examinador pede.

  • JÁ FALEI QUE TEM DE SER DONO DO BAR

  • Sabemos que o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa poderá possuir, em seu local de trabalho, arma de fogo de uso permitido, devendo, entretanto, estar de acordo com determinação legal ou regulamentar.

    E se a posse da arma de fogo não estiver de acordo com determinação legal ou regulamentar?

    Estará, em tese, configurado estará o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Resposta: E

  • Nesse caso o agente cometeu posse irregular, e não porte! Outra coisa, aproveitando a questão. Temos que deixar bem claro que posse e porte são diferentes condutas, na posse a arma estará na residência ou dependência do infrator, ou local de trabalho, desde que seja o proprietário, já o porte pode acontecer em qualquer outro local que não seja um dos anteriores, outra coisa, não cabe a “abolitio temporária” no caso de porte. Para o STJ, ter uma arma dentro do carro ou caminhão, ainda que seja um taxista ou um caminhoneiro, não são locais de trabalho, assim, teremos o crime de porte e não o crime de posse, ok?

    Gabarito: E.

    Fonte: Estrategia

  • PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.

    A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.

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    Porte ou posse de simulacros e réplicas de arma de fogo é fato atípico.

    Armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal.

    Veja, entretanto, que a conduta de portar arma de brinquedo é diferente de cometer roubo utilizando arma de brinquedo.

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    Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

  • Essa questão foi bem prática. Caso não saiba, vá por eliminação.

    Quem tem direito ao porte de arma de fogo ? PF, PRF, PFF, PC, PM, GDA(AUTORIZADAS), AG ABIN, SEG PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTRE OUTROS.

    O QUE FOGE A REGRA AQUI SÃO OS DONOS DE ÁREAS RURAIS, SENDO MAIORES DE 25 ANOS, QUE TEM DIREITO AO PORTE DE DETERMINADA ARMA DE FOGO, DESDE QUE TENHA QUE PROVER A SUBSISTENCIA DE SUA FAMÍLIA.

    O RESTANTE, SÃO POSSE DE ARMA DE FOGO.

    LETRA A E LETRA B NÃO PODERIAM SER JAMAIS. AS OUTRAS ALTERNATIVAS ACABEI DE COMENTAR ACIMA. BEM FÁCIL. RACIOCINAR E INTERPRETAR COM CALMA.

    BONS ESTUDOS

  • Se a questão perguntasse sobre o funcionário da empresa, aí seria Porte ilegal.

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!

  • ALTERNATIVA E

    Resumo para revisão rápida acerca do crime do art. 12 da lei 10.826:

    POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    • Pune-se quem mantém arma/acessório/munição de uso permitido em residência ou local de trabalho para fins de POSSE.
    • STF/ STJ: se no mesmo contexto fático forem encontradas arma de uso permitido e uso restrito configura concurso formal de crimes.
  • Caso alguém tenha ficado na dúvida entre C e E:

    Em desacordo com a lei: posse usará o termo "irregular" e porte o termo "ilegal".

    Não há posse "ilegal"